A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sessão de terça-feira (4), a prisão preventiva de mulher acusada de duas tentativas de homicídio qualificado contra um bebê e a mãe dele. A acusada responde pelo crime em um município paulista.
Seguindo voto do ministro Ayres Britto, os ministros decidiram não conhecer do pedido de Habeas Corpus (HC 107014) impetrado em favor da acusada ao aplicar a Súmula 691, do STF. Esse dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. No caso, o pedido de HC era contra decisão individual de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No habeas, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo apontou a falta de fundamentação da prisão preventiva, que foi mantida. Segundo informações do juiz da causa, a prisão cautelar foi mantida porque a vítima narrou em juízo que a ré teria prometido matá-la e também matar a sua família quando saísse da cadeia.
O ministro Ayres Britto observou que a Súmula 691 pode ser afastada em casos de evidente constrangimento ilegal, quando a liberdade de locomoção da pessoa é cerceada por motivo ilegal ou abuso de poder, mas ressaltou que esse não parece ser o caso. “Do que observo neste exame prefacial, o decreto de prisão se acha suficientemente embasado na concretude da causa”, disse.
“Realmente, o juiz ponderou os fatos com bastante verticalidade, equilíbrio e aparentemente se trata de um crime bárbaro”, acrescentou o ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo a denúncia, a acusada teria ficado irritada com o choro do filho de sua babá quando começou a agredir a jovem e o bebê, que tinha à época pouco mais de um ano de idade. Além do motivo fútil, a patroa foi denunciada de utilizar-se de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da criança, de tenra idade. A denúncia registra que a criança foi espancada com um cabide, tinha cortes na cabeça feitos com um barbeador descartável e queimaduras pelo corpo.
Fonte: Site do STF
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