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quinta-feira, outubro 6

Visão sociológica na atuação dos juízes

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse nesta quinta-feira (6) que o juiz moderno não pode exercer seu papel olhando apenas a lei, mas deve estar atento à “dimensão sociológica de suas decisões”. Segundo ela, hoje não há mais lugar para a ortodoxia no exercício da magistratura ou da advocacia.

A ministra fez essas afirmações ao abrir o primeiro curso de conciliação e mediação oferecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pela Advocacia-Geral da União (AGU). A iniciativa do Curso de Mediação e Técnicas Autocompositivas é mais uma parceria realizada pelo ministro Cesar Asfor Rocha, diretor-geral da Enfam.

Destinado a advogados da União, juízes, procuradores do Banco Central e da Fazenda Nacional, além de servidores e membros da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), o curso objetiva a solução de pendências judiciais através da vontade conciliatória. Previsto para ser encerrado na tarde desta sexta-feira (7), o curso tem 60 inscritos, dos quais 50 representam a AGU e dez, a magistratura estadual e federal do país.

Coordenadora do curso, a ministra Nancy Andrighi é considerada uma das maiores autoridades do tema no Brasil. No discurso de abertura, ela disse reconhecer a ineficiência dos mecanismos estatais de resolução dos conflitos materializados em processos judiciais, lembrando que a prática deve ser exercício de humildade imprescindível a todos os juízes.

Mudança de mentalidade

“Exercendo essa humildade, devo admitir que, na jornada que cumpri durante mais de três décadas, muitas vezes não desempenhei a contento meu principal ofício, que é o de ser pacificadora social e acalentadora de almas”, ressaltou a ministra.

Segundo ela, processos repletos de “profunda perturbação” são conduzidos diariamente pelos juízes e advogados. Para Nancy Andrighi, é impostergável a mudança de mentalidade dos atores da cena judiciária. “Não há mais lugar para juiz ou advogado ortodoxo. A intolerância com o novo ou o diferente é incompatível com os instrumentos modernos que possibilitam ao jurisdicionado postular a defesa de direitos antes indefensáveis”, afirmou.

“Aqui reside o principal da Enfam”, continuou a ministra: “As escolas da magistratura se constituem no caminho mais próximo para se atingir a modernidade e o modo novo de advogar e judicar. Os novos tempos vedam ao juiz anelar-se apenas à lei. Atualmente se exige que ele esteja plenamente consciente da dimensão sociológica de suas decisões.”

Representando o ministro Cesar Rocha na solenidade, a ministra agradeceu as participações da AGU e do ministro Luís Inácio Adams na jornada de humanizar cada dia mais a justiça brasileira. “Obrigada por se dispor a andar conosco nesses novos caminhos, dando ao Judiciário uma lição de modernidade e preocupação com o cidadão ao criar a sua própria Câmara de Mediação”, elogiou Nancy Andrighi.

Prioridade na Enfam

Fruto de acordo entre Enfam e AGU em abril deste ano, o treinamento sempre foi uma das prioridades do ministro Cesar Rocha para este segundo semestre. Conforme o documento, essa fase do curso terá como conteúdo principal os acordos judiciais e extrajudiciais amigáveis. A proposta final é somar esforços para desafogar o Poder Judiciário.

Na elaboração do curso, a ministra teve a colaboração do desembargador Néfi Cordeiro (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e dos juízes Roberto Bacellar, diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura, e André Gomma (Tribunal de Justiça da Bahia), que também são instrutores dos participantes.

Além da ministra e do chefe da AGU, ministro Luís Inácio Adams, participaram da abertura do curso o ministro Marco Buzzi, do STJ, o desembargador Néfi Cordeiro, o procurador federal Francisco Orlando Costa Muniz, diretor da Câmara de Conciliação e Arbitragem da União, e o professor argentino Juan Roberto Tausk, representante da Universidade de Buenos Aires e principal palestrante do primeiro dia do curso, que tem apoio do Conselho da Justiça Federal, da Associação Brasileira de Magistrados, da Escola Nacional da Magistratura e da Associação dos Juízes Federais.
Fonte: Site do STJ

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