A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, na tarde desta terça-feira (8), a Extradição (EXT 1188) do colombiano Jorge Enrique Ricón-Ordoñez para os Estados Unidos, onde responderá pelos crimes de tráfico internacional de drogas, conspiração para tráfico e lavagem de dinheiro.
Como o colombiano foi condenado no Brasil por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, ele somente poderá ser extraditado após o término do processo ou da pena, a não ser que a expulsão seja conveniente aos interesses nacionais, conforme determina o Estatuto do Estrangeiro (artigo 89 da Lei 6.815/80).
A decisão da Turma seguiu o voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Ele destacou que uma possível condenação à prisão perpétua nos Estados Unidos deverá ser substituída pela pena máxima de 30 anos permitida pela legislação brasileira. Segundo a defesa, a pena para o tráfico de cinco quilos de cocaína ou mais, crime pelo qual o colombiano responde, pode chegar à prisão perpétua nos Estados Unidos.
O ministro ressaltou ainda que o processo reúne todos os documentos necessários para a análise da legalidade do pedido de extradição e que os demais requisitos formais também estão contemplados, ou seja, não houve prescrição da pretensão de punir no Brasil e nos EUA e há correspondência entre as legislações dos dois países no que diz respeito aos crimes pelos quais o colombiano responde (a chamada dupla tipicidade).
A defesa também alegou que a acusação contra Ricón-Ordoñez seria vaga e imprecisa. Sobre isso, o ministro Gilmar Mendes citou parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o pedido de extradição que, por sua vez, registrou entendimento do STF segundo o qual, como regra geral, não cabe à Corte analisar provas ao julgar pedidos de extradição.
Fonte: Site do STF
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