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quinta-feira, novembro 24

Confissão gravada dentro de viatura não é ilegal e pode ser usada em júri


Cristiano de Miranda foi condenado pelo homicídio de Alir Marinho dos Santos Júnior em Itajaí. O réu foi sentenciado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo Tribunal do Júri.

A 2ª Câmara Criminal manteve a condenação. Em apelação ao TJ, o principal argumento da defesa era de que a gravação da confissão do acusado foi feita de modo clandestino, dentro da viatura policial, e portanto seria ilícita. Segundo a denúncia, em abril de 2009, três policiais civis ouviram disparos quando passavam próximo ao local do fato.

Ao chegarem lá, encontraram o réu tentando escapar com a arma do crime na mão.

Preso em flagrante, durante o trajeto até a delegacia de polícia Cristiano confessou que havia matado Adriano para vingar a morte do cunhado.

Tudo foi gravado em áudio e posteriormente juntado aos autos. A defesa apelou para o TJ com pedido de anulação da sessão do júri, pois a decisão dos jurados teria se baseado principalmente nessa gravação, supostamente ilegal.

Também afirmou que ninguém presenciou o crime e que o laudo pericial demonstrou que não havia fragmentos metálicos nas mãos do acusado (indício de disparo de arma de fogo).

A câmara afastou a nulidade ao considerar que a prova foi corretamente juntada ao processo antes da sessão do júri. “Diferentemente do asseverado, a gravação obtida sem o consentimento do apenado não constitui prova ilícita, porquanto não captou conversa de cunho sigiloso, tanto que, segundo os policiais, Cristiano confirmou a autoria ainda no local do crime, na presença de todos, inclusive do irmão da vítima, tendo dito que acabara de matar Alir para vingar a morte do seu ex-cunhado e para se livrar de ameaças”, descreveu o desembargador Sério Paladino.

Para os julgadores, ainda que a gravação fosse ilegal, as demais provas - testemunho dos policiais e laudos periciais - seriam suficientes para consolidar a condenação de Cristiano.

Quanto à falta de chumbo nas mãos do acusado, o próprio exame a que foi submetido não descartou a possibilidade de o réu ter disparado arma de fogo. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Criminal n. 2011.007666-3)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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