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sexta-feira, novembro 25

Especialista defende novas medidas cautelares


O professor Eugênio Pacelli defendeu nesta quinta-feira (24/11) o advento das novas medidas cautelares no Código de Processo Penal. Criadas em maio passado pela Lei 12.403/2011, as medidas cautelares são restrições de direitos que os magistrados hoje podem aplicar a pessoas que estão sendo processadas.

Na palestra inaugural do III Seminário de Justiça Criminal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Vitória (ES), Pacelli afirmou que as novas cautelares se alinham com o princípio da presunção de inocência instituído pela Constituição de 1988. Antes dessa mudança no código processual penal, o juiz só podia determinar a prisão preventiva do réu ou deixá-lo em liberdade até a sentença.

“A Constituição Federal de 1988 diz que não há antecipação de culpa”, disse Pacelli, um dos integrantes da comissão que redigiu o texto da Lei 12.403/2011. A alteração no código processual penal é tema de oficina que começou ainda na manhã do primeiro dia do evento.

Amanhã as sugestões elaboradas pelos participantes da oficina serão votadas em plenária.  Abertura - Representou o CNJ na mesa de abertura do III Seminário de Justiça Criminal do CNJ e do Encontro Nacional de Execução Penal, na manhã desta quinta-feira (24/11), o juiz auxiliar da Presidência, Luciano Losekann.

Também participaram o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), desembargador Manoel Alves Rabelo, e o vice-governador do Estado, Givaldo Vieira.     O evento reunirá especialistas de todo o país e tem como temas principais as mudanças que a Lei 12.403/2011 - que estabeleceu medidas cautelares alternativas à prisão preventiva -  trouxe para o processo penal, bem como a sua efetividade.

Na prática, a Lei 12.403/2011, sancionada em maio deste ano, alterou o Código de Processo Penal (CPP) e ainda provoca debate sobre o uso das medidas cautelares. Paralelamente ao III Seminário da Justiça Criminal, o CNJ também realiza em Vitória o Encontro Nacional de Execução Penal. Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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