A Câmara analisa o projeto de lei 1846/11, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que transforma em crime de tortura o constrangimento com emprego de violência ou ameaça causado a alguém em razão de discriminação sexual.
O abusador poderá ser punido com dois a oito anos de prisão em regime inicialmente fechado. A lei (9.455/97) já considera crime de tortura o sofrimento mental ou físico causado a alguém por violência ou grave ameaça em razão de discriminação racial ou religiosa. A proposta quer incluir nesse rol também a discriminação sexual.
“Há dados estatísticos de que a cada dois dias uma pessoa é assassinada no Brasil em função da sua orientação sexual”, justifica a deputada.
Segundo ela, o elevado índice de violência praticada em decorrência da orientação sexual justifica a caracterização desse crime como tortura.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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