A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação proferida em comarca do Sul do Estado Tubarão contra jovem que exigia dinheiro da mãe para comprar drogas. Além das várias ameaças, o rapaz chegou a agredir a vítima em algumas ocasiões.
A pena ficou estabelecida em quatro anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de extorsão, mais um mês e 16 dias de detenção pelo delito de ameaça, e 22 dias de prisão simples por conta da contravenção de vias de fato.
Durante o ano de 2008, entre os meses de maio e junho, o acusado obrigava a mãe a ir até o banco retirar dinheiro. Após o saque, o jovem pegava todo o valor e saía de casa para consumir entorpecentes.
A ascendente chegou a requerer medidas protetivas e registrou diversas ocorrências contra o filho, que acabou preso. Inconformado, o apenado apelou para o TJ, convicto de que inexistiam provas suficientes para condená-lo.
Não foi o entendimento da câmara: “Embora o apelante sustente que no dia da suposta extorsão se limitou a pedir dinheiro à sua mãe, ela afirmou, categoricamente, que ele a constrangeu a ir ao banco efetuar o saque, sob pena de lhe infligir agressão, havendo, certamente, sucumbido porque sabia o quanto ele era agressivo”, afirmou o relator, desembargador Sérgio Paladino.
Para os desembargadores, as declarações da vítima são relevantes e presumem-se verdadeiras, pois são a principal forma de prova nesse tipo de delito. Convencidos da autoria e materialidade, os julgadores apenas reformaram a pena referente à contravenção de vias de fato, de detenção para prisão simples.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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