O juiz Adilson Agrícola Nunes, da 2ª Vara Criminal de Jaboatão dos Guararapes, concedeu, às 16h30 desta terça-feira (22), o pedido de liberdade provisória ao acusado Kleber José Fonseca Vieira. Ele foi preso em flagrante no domingo (20) por ter provocado o atropelamento de dois ciclistas na rodovia BR 232. Uma das vítimas morreu no local.
No despacho, o magistrado explica que não há motivos para justificar a manutenção da custódia preventiva do réu de acordo com a jurisprudência brasileira e também com a Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011. "A jurisprudência nacional é de que a prisão processual é uma exceção e por isso, afora os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos, tudo seja afiançável", escreveu o juiz.
Também foi levado em consideração o fato do réu apresentar endereço certo, não possuir antecedentes criminais, apresentar matrícula em estabelecimento de ensino superior e ser funcionário público. "No que se refere à instrução criminal e a aplicação da lei penal, não estão presentes motivos que indiquem que Kleber José Fonseca Vieira tenha interesse em se evadir, quando é funcionário público, estudante universitário e com endereço certo", destacou o magistrado.
Com a decisão, o réu Kleber José Fonseca Vieira passa a responder o processo em liberdade, ficando obrigado a comparecer a juízo a cada 15 dias para a justificar suas atividades e a todos os atos processuais a que for intimado. Também não poderá freqüentar bares ou quaisquer outros lugares onde haja fornecimento de bebida alcoólica; não poderá ingerir bebida alcoólica; e ainda está proibido de fazer contato seja com as vítimas, familiares destas e testemunhas. Por fim, não poderá se ausentar da Comarca do Jaboatão dos Guararapes por mais de 15 dias sem autorização da Justiça nem mudar de endereço sem prévia comunicação. Caso incida novamente a lei penal, terá o benefício da liberdade provisória revogado.
O Ministério Público também opinou, em parecer entregue a 2ª Vara Criminal de Jaboatão, pela concessão do pedido de liberdade provisória ao réu. Cabe recurso no prazo de cinco dias contra este despacho, por parte da vítima que sobreviveu ao acidente e também da família do ciclista que morreu.
O NPU do caso é 0050950-77.2011.8.17.0810.
Fonte: Site JusBrasil
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