Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve nesta tarde (7/12) a sentença do Juízo de Sapiranga que determinou o julgamento pelo Júri Popular dos Policiais Militares acusados da morte de Jair Antônio da Costa, em 30/9/2005. O crime ocorreu em meio a uma manifestação de trabalhadores das indústrias calçadistas da região do Vale dos Sinos..
Marlon Carvalho da Silva vai responder a acusação de homicídio qualificado e abuso de autoridade; Edemilson Gonçalves da Silva, Marcos Antônio de Souza, Alexandre Aguilar Torres, José Carlos Martins, Valmir Antônios Assis da Costa, Paulo Roberto da Silva, Adroaldo Galvani e José Paulo de Brito responderão por homicídio qualificado.
Os acusados, em interrogatórios em Juízo, afirmaram que agiram com o intuito de controlar a reação dos manifestantes.
Destacou o Desembargador Marcel Esquivel Hoppe que o depoimento das testemunhas ouvidas em juízo permite a pronúncia, por restarem dúvidas quanto às versões apresentadas pelos acusados. Afirmou ainda o julgador que somente quando evidente a inexistência de crime ou a ausência de indícios de autoria, em decorrência de circunstâncias demonstradas de plano e estreme de dúvidas, tão-somente assim, o Julgador pode deixar de pronunciar o réu.
O Desembargador Marco Antonio Ribeiro de Oliveira, que presidiu a sessão, acompanhou as conclusões do voto do Desembargador Marcel.
Voto minoritário
Já o relator, Desembargador Newton Brasil de Leão, votou pela absolvição sumária da acusação de homicídio qualificado em relação a José Carlos, Paulo Roberto, Adroaldo, Marlon, Edemilson, Alexandre, Marcos Antônio, José Paulo e César Batista da Fonseca, este por habeas corpus de ofício. O julgador entendeu que Valmir Antônio Assis da Costa deveria responder por homicídio culposo perante o Juízo criminal de Sapiranga por equivocado emprego da estratégia recomendada para a situação. Processo Rse No. 70040779472
Fonte: Site do TJRS
Nenhum comentário:
Postar um comentário