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sexta-feira, janeiro 6

Resistência passiva curiosa em Campo Bom


Na madrugada desta sexta feira, por volta das 03 horas, um homem foi flagrado pela Brigada Militar, em Campo Bom(RS), danificando enfeites natalinos fixados à estrutura de um poste.

O homem estava em cima do poste, provocando a destruição. Com a chegada da Brigada Militar, o homem recusou-se a descer do poste, tendo permanecido nessas condições por cerca de três horas. Até os bombeiros foram chamados para atender a ocorrência.

Ao amanhecer, por volta das 06 horas, o homem decidiu descer, ocasião em que foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia do Município.

Comentário meu: A resistência passiva – oposição não violenta ou ameaçadora à execução de atos legais praticados por funcionário público no exercício da função – não é punida na legislação penal brasileira. Por isso, quanto a ela (a resistência) inexiste crime por parte do homem que resistiu à ação da Brigada Militar, permanecendo em cima do poste. Quanto muito, na hipótese, poderia haver desobediência, delito contemplado no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, além do crime de dano, obviamente. 

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