Acolhendo pedido do Ministério Público, o juiz da 1ª Vara Criminal de Uruguaiana determinou o recolhimento à prisão de Giselda Piegas Rolim, condenada pelo Tribunal do Júri no ano de 2007, a uma pena de 16 anos e seis meses de reclusão, por homicídio qualificado.
A condenada, produtora rural e engenheira civil, foi conduzida à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana.
Em abril de 2005, juntamente com outros dois comparsas já condenados anteriormente, a ré matou Ademir de Bairros Rodrigues mediante disparos de arma de fogo e golpes com martelo e pá, por acreditar que a vítima estava furtando vacas e ovelhas de sua propriedade rural.
A condenada apelou da decisão do júri popular e o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso, confirmando a decisão dos jurados.
Dois recursos, extraordinário e especial, foram interpostos e ambos negados. Por fim, a defesa ingressou com agravo de instrumento, que se encontra pendente de apreciação.
Em sua argumentação, o promotor de Justiça Rodrigo de Oliveira Vieira destacou que, em primeiro lugar, as decisões do Tribunal do Júri ostentam uma característica distinta das demais decisões judiciais, ou seja, são soberanas.
Além disso, Vieira invocou a previsão legal de que os recursos extraordinário e especial não são dotados de efeito suspensivo, postulando o imediato recolhimento de Giselda Rolim à prisão.
A tese do MP foi acolhida pelo juiz Ricardo Petry Andrade. “Recebi a decisão com satisfação, pois ela assegura efetividade a uma decisão do Júri, já confirmada em instância superior, evitando o prolongamento da impunidade, como se verificou por anos a fio no caso Pimenta Neves, por exemplo”, destaca Rodrigo Vieira.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
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