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sexta-feira, fevereiro 3

Projeto que criminaliza homofonia será votado este ano

O projeto de lei que criminaliza a homofobia será votado até o final do ano. A afirmação é do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), ao destacar as matérias a que a comissão vai dar prioridade em 2012.

 Paim disse na terça-feira (31) à Agência Senado haver boa vontade entre os parlamentares para a construção de acordo com a relatora da matéria, senadora Marta Suplicy (PT-SP), e o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), um dos críticos do projeto de lei da Câmara (PLC 122/06) que criminaliza a discriminação contra homossexuais.  Para o presidente da CDH, a opção sexual não pode ser motivo para discriminação, assim como deve ser garantido o direito de opinar sobre o tema.

 - Vamos tentar resolver [o assunto] este ano. Não devemos permitir mais que a orientação sexual seja motivo de discriminação. Mas também devemos preservar o direito de os evangélicos e católicos manifestarem a sua visão sobre o tema, sem discriminar as pessoas - ressaltou Paim.

 De acordo com o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de substitutivo.

Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por turno suplementar, isto é, uma nova votação. da senadora Marta Suplicy apresentado ao PLC 122/06, quem não contratar ou não nomear ou dificultar a contratação ou nomeação de alguém que atenda às qualificações exigidas para o trabalho em razão de preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero poderá receber pena de reclusão de um a três anos.

A pena também será aplicada, de acordo com a proposta em exame na CDH, a quem induzir à prática de violência de qualquer natureza por essas mesmas motivações.  O substitutivo também criminaliza a discriminação no mercado de consumo e na prestação do serviço público.

Em seu relatório, Marta Suplicy excluiu a criminalização em caso de manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência, de crença e de religião

Fonte: Senado Federal

Um comentário:

Anônimo disse...

meu visinho dis coisa com o meu amigo q e gay como faser?