Drogas apreendidas em operações policiais poderão ser incineradas 24 horas após sua apreensão. Projeto de lei de autoria da senadora Kátia Abreu (PSD-TO) altera o artigo 32 da Lei nº 11.343/2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), reduzindo o prazo de espera para incineração de drogas apreendidas pela Polícia que, atualmente, é de 30 dias após a conclusão do processo judicial.
Kátia Abreu explica que o objetivo de agilizar a queima das substâncias ilícitas apreendidas é evitar que fiquem armazenadas em depósito judiciais por um longo tempo. Isso porque os depósitos tornam-se alvos fáceis de criminosos interessados em recuperar as drogas perdidas.
A senadora cita casos de ataques a armazéns na Bahia e no Ceará como exemplos da insegurança a que ficam expostos os espaços e seus vigias. Ainda mais grave são os casos, ocorridos no Rio de Janeiro, Rondônia, Paraná e em São Paulo, de sumiço de parte da droga apreendida. Os furtos foram feitos por policiais corruptos, que revenderam a droga aos próprios traficantes.
Diante destes e de muitos outros exemplos, é evidente que a falta de depósitos adequados e de segurança para o armazenamento destes entorpecentes é alarmante e diminui a eficácia das operações policiais realizadas para apreensão, argumenta a senadora.
A redução do prazo de incineração das drogas para vinte e quatro horas, guardando-se apenas as amostras necessárias à preservação da prova, dificultará desvios, além de proporcionar mais segurança e diminuir as chances de estas drogas voltarem a circular, explica a senadora na justificação do projeto. O PLS 706/2011 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando designação do relator. O projeto será apreciado na comissão em decisão terminativa.
Fonte: Senado Federal
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