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terça-feira, fevereiro 7

Provas obtidas em redes sociais mantêm traficante preso

Uma medida inédita adota pelo Ministério Público em São Luiz Gonzaga na última semana foi fundamental para garantir a manutenção da prisão preventiva de um traficante de drogas no município. Um farto material obtido através das redes sociais foi usado para garantir que o homem voltasse ao sistema prisional, após o descumprimento das condições impostas à obtenção da pena alternativa à prisão. Eram elas: apresentações mensais ao Juízo, recolhimento noturno ao seu domicílio e, ainda, proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial.

Acontece que, conforme explica a promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, o MP recebeu informações que o réu passava alguns dias na praia, “em autênticas férias de tudo, até mesmo da ação penal”. Ela então determinou a expedição de mandado de verificação, para constatação ou não da notícia de descumprimento das medidas determinadas. Após conversar com uma tia do réu, um servidor da Promotoria atestou que realmente ele estava fora do município.

Preso tão logo retornou de suas “férias”, o homem imediatamente pediu a revogação da medida, alegando que não havia se ausentado da cidade e que a informação prestada pelo Ministério Público não seria verdadeira. Ao receber vista dos autos para contrapor tais argumentos, a Promotora de Justiça, com indicativos já apresentados pela sua equipe de trabalho, determinou a busca de informações em páginas de relacionamento da internet, capazes de demonstrar que o réu estava sim fora de São Luiz Gonzaga, passando férias em praia do litoral norte gaúcho.

“Rapidamente o material foi obtido. Havia páginas e páginas, com foto dele e da namorada, comemorando as férias, mandando recados aos amigos”, destaca Dinamárcia Oliveira. O material foi juntado à manifestação do MP, acolhida integralmente pelo Judiciário local. “O fato é relevante porque demonstra que os recursos tecnológicos disponíveis atualmente e as novas formas de comunicação em sociedade não se prestam apenas à virtualização dos processos, mas, também, constituem ferramenta ao incremento da prova”. A Promotora ressalta, ainda, que “se antes juntávamos ao feito uma carta obtida junto à vitima, por exemplo, hoje temos as redes sociais como um grande manancial de informações para colaboração à apuração dos fatos discutidos nos processos judiciais”.

Fonte: Site do MPRS

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