Acusado foi inocentado sob
argumento de que crianças tinham vida sexual.
Decisão não se refere à criminalização
da prostituição infantil, justificou STJ.
O Escritório Regional para América do Sul do Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos divulgou comunicado
nesta quinta (5) por meio do qual "deplorou" a decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que inocentou um acusado de estuprar três crianças de 12 anos.
Na decisão, divulgada na semana passada, os ministros da
Terceira Seção do tribunal entenderam, por 5 votos a 3, que o homem não poderia
ser condenado porque as crianças “já se dedicavam à prática de atividades
sexuais desde longa data".
De acordo com o comunicado do escritório da ONU, "a
decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em
sua idade e gênero”.
“É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser
usada para revogar seus direitos”, afirmou no texto o representante regional do
alto comissariado para a América do Sul, Amerigo Incalcaterra.
Nesta quarta (4), o STJ, divulgou nota de esclarecimento
sobre a decisão na qual afirma que a
absolvição do acusado "não institucionalizou a prostituição
infantil".
"A decisão não diz respeito à criminalização da prática
de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente
ou no Código Penal após 2009. A decisão trata, de forma restrita e específica,
da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real
no ato. A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no
caso submetido ao STJ", afirma nota intitulada "Esclarecimentos à
Sociedade" divulgada no site do tribunal.
Segundo Amerigo Incalcaterra, a decisão do STJ contradiz
tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, entre os
quais a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra a Mulher. Para ele, “todos os tribunais têm a obrigação
jurídica de interpretar e aplicar esses tratados de direitos humanos”.
De acordo com o comunicado do escritório da ONU, "os
casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar
a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação
baseada em gênero".
A divulgação da decisão na semana passada levou entidades e
a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a protestar. A
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência Contra a Mulher,
integrada por deputados e senadores, chegou a aprovar uma nota de repúdio.
Recurso
No último dia 28 de março, o Ministério Público Federal
apresentou recurso - embargo de declaração - no qual contesta pontos do
julgamento do STJ. Depois do julgamento do embargo, o MPF poderá pedir para o
STJ para que o caso seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Até 2009, a legislação brasileira considerava qualquer
relação sexual com menores de 14 anos como presunção de violência. O artigo do
Código Penal foi revogado e passou a ser considerado "estupro de
vulnerável" qualquer relação com menor de 14 anos. A pena pode chegar a 15
anos de prisão.
Segundo o STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já
havia inocentado o homem argumentando que "a mãe de uma das crianças
afirmou que a filha enforcava aulas e ficava na praça com as demais para fazer
programas com homens em troca de dinheiro".
O STJ afirma que "não promove a impunidade" e
"apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção
ocorreu com consentimento da suposta vítima".
Fonte: Site G1
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