Na quarta-feira da próxima semana (11), os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande
repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de
antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem
anencefalia. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9
horas. O julgamento prossegue no período da tarde.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade
defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto
anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser
obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu
liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que
assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo
médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma
deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos
tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no
dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu,
por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão,
bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo
ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes
representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da
sociedade civil. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de
Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a
análise do caso por parte dos ministros do STF.
A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação
de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do
advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros.
Fonte: Site do STF
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