Condenado pela Justiça Militar por ter divulgado panfletos
eletrônicos ofendendo superiores e incitando a atos de desobediência e prática
de crimes, o sargento do exército E.S.C. pediu ao Supremo Tribunal Federal
(STF) a anulação do processo.
Argumentou que foi atingido em seu direito à privacidade, e
as provas foram colhidas de forma ilícita, uma vez que houve acesso ao conteúdo
do computador utilizado sem autorização judicial.
A relatora do processo na Primeira Turma do STF, ministra
Rosa Weber, entendeu que no caso não era necessária autorização do acusado ou
da Justiça, uma vez que o conteúdo das mensagens, divulgadas por meio de uma
lan house, era de conhecimento público.
Após o envio das mensagens, esclarece a ministra-relatora,
foi descoberto que panfletos estavam sendo enviados de uma lan house. Durante a
investigação, um militar foi até o estabelecimento, e por meio de identificação
por fotografia, obteve a informação de que E.S. teria frequentado a casa nas
mesmas datas e horários do envio das mensagens.
O proprietário da lan house permitiu que o militar
examinasse o conteúdo do computador, e que o equipamento fosse periciado,
servindo o laudo de elemento para a condenação.
Segundo a relatora, o conteúdo dessas mensagens não foi
descoberto pelo acesso ao computador. O que o exame do computador propiciou foi
a identificação de quem teria operado a máquina em determinado horário.
Tendo o proprietário autorizado, seria desnecessária seria a
autorização judicial ou mesmo do eventual usuário da máquina.
O voto da ministra, proferido no habeas corpus (HC) 103425,
foi acompanhado por unanimidade.
Fonte: Site do STF
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