Em reunião na segunda-feira (11), a comissão de juristas
que elabora o anteprojeto do novo Código Penal incluiu na lista de crimes
hediondos a redução à condição análoga à de escravo, o tráfico de pessoas, o
financiamento ao tráfico de entorpecentes, o racismo e todos os crimes contra a
Humanidade. No entanto, a proposta que incluía a corrupção como crime hediondo
foi rejeitada pelos membros da comissão.
Tendo como relator o procurador-regional da República Luiz
Carlos Gonçalves, a comissão decidiu, por 6 votos a 4, definir como crime
hediondo a redução de trabalhador à condição análoga à de escravo. O projeto
estabelece uma pena de 4 a 8 anos para este crime.
O advogado Antonio Nabor Bulhões divergiu do relator,
considerando que esse tipo penal não cabe na definição de crime hediondo. Nabor
ainda citou problemas causados pelo combate a esse crime, especialmente na zona
rural. Luiz Carlos Gonçalves explicou sua posição sobre o tema ao lembrar de
sua participação em ações do Ministério Público contra o trabalho análogo à
escravidão.
- ‘Estourei’ dois ou três cativeiros. O que eu vi ali era um
navio negreiro. Esse crime reúne as condições para aí constar [no rol dos
crimes hediondos] - argumentou.
Na mesma reunião, os juristas aprovaram a condição de crime
hediondo para o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, trabalhos
forçados ou redução à condição análoga à de escravo, e também para “remoção de
órgão, tecido ou parte do corpo da pessoa”.
Também foram incluídos na lista de crimes hediondos o
racismo e o financiamento do tráfico de entorpecentes, além dos crimes contra a
Humanidade definidos como “praticados no contexto de ataque sistemático
dirigido contra a população civil no ambiente de hostilidade ou de ataque
generalizado, que corresponda a uma política de Estado ou de uma organização
tipificada”.
A proposta que definia a corrupção como crime hediondo foi
rejeitada pelos juristas.
Organização do trabalho
Foi aprovada a proposta que revoga todo o Título 4 do Código
Penal, que trata de crimes contra a organização do trabalho. O advogado Técio
Lins e Silva definiu esse título como “herança do fascismo que está emprenhada
no Código Penal”.
Contágio e maus tratos
O relator se manifestou pela revogação do artigo 130 do
Código Penal, que trata do perigo de contágio venéreo, mantendo, no entanto, o
artigo 131 (perigo de contágio) com a previsão de pena de um a quatro anos se a
exposição for a risco de doença grave. O artigo 136, sobre os maus tratos,
gerou controvérsia entre os juristas. O texto apresentado por Luiz Carlos
Gonçalves estabelece pena de um a cinco anos para o crime, aplicando-se também
as penas previstas para lesão corporal e morte que resultarem dos maus tratos.
A defensora pública Juliana Garcia Belloque assinalou que o texto pode dar
margem a confusão.
Rixa
O relator sugeriu atualizar a definição de “rixa”, que,
segundo ele, “não é mais a que acontecia em 1940”, salientando que hoje o tipo
penal costuma ser aplicado a brigas de torcidas organizadas.
Segundo sua
proposta, o Código Penal deveria prever pena de seis meses a três anos a quem
“promover ou participar de confronto entre grupos”, agravando-se a pena para um
a quatro anos em caso de “confronto entre grupos ou facções organizadas”.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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