Sancionada pela presidente Dilma Roussef na última
terça-feira (24/7), a Lei 12.694,/2012, que permite a adoção de um grupo de
juízes em julgamentos de crimes praticados por organização criminosa, suprime
garantias constitucionais.
A avaliação é de especialistas entrevistados pela revista
Consultor Jurídico. Publicada no Diário Oficial União da União desta
quarta-feira (25/7), a lei é conhecida por instituir a figura do juiz sem
rosto, pois prevê a publicação das sentenças “sem qualquer referência a voto
divergente”.
A sanção da lei ocorre um ano após o assassinato da juíza
Patrícia Acioli e em meio a denúncias de ameaças recebidas por um juiz e uma
procuradora que atuaram no processo que resultou na prisão de Carlinhos
Cachoeira.
Para o professor da USP Pierpaolo Bottini, a medida viola o
direito do réu e contraria a política de transparência adotada pelo governo
federal com a Lei de Acesso à Informação.
”O réu tem o direito de saber quais os argumentos expostos,
seu teor, e os fundamentos das decisões, em especial daquela que divergiu dos
demais. Em tempos de transmissão ao vivo das sessões do STF, do CNJ, e de
aprovação da lei de transparência, parece um despropósito a criação de decisões
ocultas, que não são expostas ou juntadas aos autos”, disse Bottini.
Ele afirmou que medidas de segurança devem ser tomadas para
garantir a proteção dos juízes, mas sem a supressão de garantias
constitucionais.
Pelo novo diploma, que altera dispositivos do Código Penal,
quando houver ameaça à integridade física do juiz, outros dois juízes da área
criminal deverão ser escolhidos, por sorteio, para integrar o colegiado.
Segundo Bottini, a legislação afeta a garantia da identidade
física do juiz, já que dois magistrados que integrarão o colegiado poderão
determinar a sentença sem terem participado de fases anteriores do processo,
como a produção de provas, interrogatórios e audiências. “Quisesse ser a lei
coerente com a identidade física, estabeleceria um colegiado que participasse
também dos atos probatórios, da instrução do processo”, afirma.
Para o advogado Ramiro Rebouças, a lei viola a Convenção
Americana de Direitos Humanos. "Se o Estado é incompetente para proteger
seus cidadãos, não pode violar a Convenção para proteger, de maneira que viola
o art. 8º do tratado, seus magistrados." Ele lembra, ainda, que o Peru foi
condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por uma lei semelhante.
O crminialista Paulo Sergio Leite Fernandes também viu
pontos críticos na lei. “Nunca se pensou, por exemplo, que advogados criminais
não tivessem cara, ou devessem comparecer ao foro com máscaras impeditivas de
identificação. A personalização faz parte do uso da toga, da beca, da farda ou
da roupa do bombeiro.”
Em sua avaliação, as medidas podem reduzir, dificultar ou
até mesmo anular as possibilidades de defesa plena.
Medidas de Segurança
Já o juiz federal Ali Mazloum, 7ª Vara Federal Criminal em
São Paulo, diz ver pontos positivos na lei, especialmente em suas medidas de
segurança. "Mais importante é a novidade quanto às medidas securitárias
pessoais agora à disposição do juiz criminal, que vão desde melhor controle de
acesso às dependências de onde trabalha como o porte de arma por órgãos de
segurança institucional". Pela norma, também estão previstas a instalação
de câmeras de vigilância em prédios da Justiça, especialmente nas varas
criminais, e detectores de metal.
Mazloum, porém, faz ressalvas quanto ao veto à divulgação de
voto divergente nas decisões colegiadas.
"A formação do colegiado para a análise e eventual
julgamento de crimes praticados por organizações criminosas é salutar,
merecendo maior reflexão a omissão quanto ao voto divergente, quando houver,
tendo em vista o primado constitucional da necessária publicidade e
fundamentação das decisões judiciais."
Leia a íntegra da Lei 12.694, de 24 de julho de 2012
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