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quinta-feira, julho 5

Mantida condenação de Vereador de Bom Jesus


A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de Izaías Santos, Vereador de Bom Jesus, por ter exigido parte do salário de sua funcionária na Câmara Municipal, quando exercia o cargo de Presidente do Legislativo.

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (5/7).

Caso

Entre os meses de janeiro e abril de 2009, o Vereador Izaías Santos exigiu da servidora, que era secretária geral da Câmara Municipal, cargo em comissão do Legislativo, que repassasse mensalmente parte de seus vencimentos.

Durante quatro meses, a servidora repassava R$ 1 mil, mensalmente, através de depósito em conta corrente do denunciado ou entrega direta no gabinete da Presidência.

Sentença

Em 1º Grau, o Vereador foi condenado pelo crime de concussão a 3 anos de reclusão, em regime aberto. A pena carcerária foi substituída por prestação de serviços comunitários, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, mais 10 dias-multa e perda do mandato eletivo.

Para a magistrada, os depoimentos das testemunhas confirmaram os fatos denunciados.
O réu praticou o delito com abuso de poder, vez que se valeu da condição de presidente da Casa Legislativa para exigir vantagem indevida de funcionária da Câmara de Vereadores, afirmou a magistrada.

Houve recurso da decisão.

Apelação

No TJRS, o relator da apelação foi o Desembargador Marcel Esquivel Hoppe, que votou pela manutenção da sentença condenatória.

Segundo o magistrado, o crime ficou comprovado.

Examinada a prova dos autos, entendo pela manutenção da sentença que condenou Izaías Santos pelo crime de concussão, pois restou demonstrado que o apelante exigiu vantagem indevida à vítima em razão de sua função assumida, afirmou o relator.
Por unanimidade, foi mantida a condenação do réu, ficando a pena determinada em 2 anos de reclusão, no regime aberto, pois se tratou de um crime único e não continuado. A pena carcerária será substituída por prestação de serviços comunitários, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, mais 10 dias-multa. Também foi mantida a perda do mandato eletivo.

Cabe recurso da decisão.

Além do Desembargador relator, também participaram do julgamento os Desembargadores Gaspar Marques Batista e Aristides Pedrosos de Albuquerque Neto.

Apelação nº 70044321552

Fonte: Site do STJ

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