O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado (GAECO) - Núcleo São José do Rio Preto, enviou
ofício a Agência Nacional de Telefonia (ANATEL), para imediata tomada de
providências administrativas para o cumprimento das normas de telefonia que
exigem o cadastro completo dos usuários.
O GAECO apurou que o descumprimento das normas relativas ao
cadastramento de novas linhas telefônicas pelas Operadoras de Telefonia Móvel
facilita a atuação de organizações criminosas.
A lei 10.703/03 determina a obrigatoriedade da realização do
cadastro completo dos usuários pelas operadoras de telefonia. No entanto, o
cadastro dos chips comprados fora de lojas ou em bancas de jornal permite que o
usuário informe apenas o CPF.
O GAECO passou a apurar o fato em razão das manobras realizadas
pela criminalidade organizada para ocultar as identidades daqueles que praticam
crimes via telefone.
De acordo com o Promotor de Justiça João Santa Terra Júnior,
do GAECO - Núcleo São José do Rio Preto, “nas investigações desenvolvidas pelo
GAECO foi possível apurar que diversas linhas móveis não possuíam a
qualificação dos usuários, o que dificulta muito a persecução criminal e, até
mesmo, impossibilita o cumprimento de determinação do CNJ de fornecimento dos
dados cadastrais no momento do pedido de interceptação telefônica”.
O MP considerou que o descumprimento de tais normas coloca
em risco a segurança dos usuários de telefonia móvel em São José do Rio Preto,
uma vez que possibilita o cadastramento de usuários sem a devida verificação da
identidade do destinatário final do serviço.
A grave falha na qualidade na segurança desse serviço gera
sérios riscos de acidentes de consumo em escala coletiva, e a possibilidade de
cadastramentos de linhas telefônicas sem a certeza da identificação do seu
titular ser fonte inesgotável para a ocultação da identidade dos autores de
práticas criminosas.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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