O Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, da 2ª Vara
Judicial de Charqueadas, condenou um ex-agente penitenciário da Modulada
Estadual de Charqueadas a 12 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por
transportar drogas e celulares para apenados, dentro da Penitenciária Modulada
Estadual de Charqueadas (PMEC).
O apenado Vanderlei Ramiro Altíssimo, que recebia as
encomendas e dividia com o agente José Renato do Nascimento Iório o lucro da
venda dentro da Casa Prisional, também foi condenado a 12 anos e 8 meses, em regime
fechado.
Eles foram descobertos através de interceptações
telefônicas, autorizadas pela Justiça, fotos e filmagens, durante a Operação
Cavalo de Troia, do Ministério Público, que investigava agentes penitenciários
da PMEC.
A decisão é desta quinta-feira (06/9). Caso Segundo a
denúncia do Ministério Público (MP), o agente foi flagrado tentando entrar de
carro na Penitenciária com 575g de maconha, cinco celulares e chips,
carregadores de bateria e fones de ouvido, escondidos dentro de uma sacola que estava
debaixo do banco do motorista.
Antes do flagrante, o acusado foi abordado por outros
agentes penitenciários da Corregedoria da SUSEPE, quando chegava para trabalhar
no plantão da PMEC, sendo informado de que era monitorado por suspeita de
promover o ingresso de materiais ilícitos para os presos. Foi feita a revista
no carro e o agente foi preso em flagrante. A droga apreendida era destinada ao
apenado Vanderlei Ramiro Altíssimo, encarregado de vender e entregar a droga
para consumo dos demais presos.
O Ministério Público afirmou ainda que os denunciados
apoiavam-se reciprocamente e perenemente instigavam um ao outro a permanecer
praticando o delito de tráfico de drogas, sendo assim responsáveis, cada um,
pela conduta do outro, havendo divisão de tarefas entre eles e auferindo lucros
com a venda de drogas.
Julgamento
Na sentença, o magistrado afirmou que o teor dos diálogos
não deixou dúvidas de que as drogas e celulares seriam distribuídos dentro da
Penitenciária, e se tratavam de encomendas de apenados, tipificando o crime de
tráfico de drogas. Ressaltou que a prisão do agente não foi por acaso e
decorreu de minuciosa investigação do MP.
A versão de que desconhecia a existência da droga e dos
objetos apreendidos em seu automóvel não tem a mínima sustentação e vem
desmentida pelos depoimentos dos corregedores da SUSEPE que, inclusive,
atenderam pedido de José Renato para ser revistado em outro local,
possivelmente para não ser visto por outros colegas, disse o Juiz.
Cabe recurso da sentença. Processo nº 20900054489
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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