Em ação proposta pelo Ex-Procurador do MPT Audaliphal
Hildebrando da Silva, atual Desembargador do Trabalho da 11ª Região, o juiz do
Trabalho Aldemiro Rezende Dantas Júnior proferiu decisão inédita condenando
requeridos que exploravam sexualmente menores de idade na cidade de Parintins.
O magistrado condenou
os requeridos a pagar às menores EFA, KPSS, PSO, KRB, JSMR e TPG ,
solidariamente, a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada uma delas. Um dos requeridos além da condenação
solidária, ainda foi condenado a pagar em favor da menor KRB a quantia de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A responsabilidade civil maior do que a dos demais, se deu
em razão da tenra idade da menor e sua frágil e minúscula compleição física,
demonstrando que a relação sexual a que foi submetida revelou requintes
especiais de verdadeira crueldade.
A quantia destinada a cada uma das vítimas deverá ficar
depositada, sendo-lhes entregue no momento em que completarem 18 anos de idade,
o que ocorrerá em muito breve em relação a todas elas.
A decisão condenou ainda os requeridos, de modo solidário, a
pagarem a quantia de R$300.000,00 (trezentos mil reais) a título de reparação e
dos danos morais coletivos, sendo que esse valor deverá ficar depositado em
conta judicial, a disposição deste juízo, e será destinado a entidade(s) cuja
finalidade básica seja a de prestar assistência a menores vítimas de exploração
sexual.
(Número do processo não informado pela fonte oficial)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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