A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
ação penal contra empresário acusado de oferecer R$ 500 para que um empregado
seu prestasse falso testemunho perante a Justiça do Trabalho no Amazonas.
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a testemunha
recebeu três telefonemas do proprietário na véspera de sua ida ao Ministério
Público do Trabalho (MPT). Nas ligações, ele teria pedido ao empregado que
afirmasse ter recebido corretamente os valores devidos pela empresa e “não falasse
nenhuma besteira”.
Depois do testemunho, o empresário teria reclamado do
depoimento, afirmando que o empregado teria “falado bobagens” e o deixado
“encrencado”. O advogado da empresa foi também denunciado. Ele teria
transmitido a oferta dos R$ 500, metade antes, metade depois do depoimento.
A defesa alegava inconstitucionalidade da pena estipulada
para o crime de falso testemunho após a mudança legislativa de 2001. Para o
ministro Og Fernandes, porém, essa alegação não pode ser apreciada em habeas corpus,
em vista da reserva de plenário exigida para o controle de constitucionalidade.
Ele também rejeitou os argumentos de ilegalidade devido à
instauração da ação. Conforme o relator, a decisão está bem embasada nos fatos,
que para serem contrariados exigiriam reexame de provas, também impossível de
ser feito em habeas corpus.
Fonte: Site do STJ
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