Carceragem de Canela tem
capacidade para abrigar 60 detentos e está superlotada com 130
O colapso carcerário no Rio Grande do Sul levou o Ministério
Público (MP) a adotar uma medida extrema em Gramado. O promotor do município,
Max Guazzelli, ajuizou ação civil pública contra o Estado para buscar 30 vagas
para os criminosos com processo na Vara de Execuções Criminais da Comarca de
Gramado.
Segundo o promotor, as medidas paliativas adotadas para
solucionar o impasse estão esgotadas. Com capacidade para 60 detentos, o
Presídio Estadual de Canela abriga 130 presos atualmente. Além de Canela,
criminosos de Nova Petrópolis e Picada Café podem ser encarcerados na casa
prisional. O presídio foi interditado para infratores de Gramado. “Se não há
vagas em Canela, o Estado precisa determinar outro local para atender Gramado”,
enfatizou Guazzelli.
Na ação civil pública, o promotor narra o prende e solta de
bandidos que já virou rotina na cidade. Em caráter liminar, Guazzelli quer que
o governo disponibilize as vagas no prazo de 90 dias e sugere a aplicação de
multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Com a portaria da Justiça
de Canela, que interditou o presídio local para criminosos de Gramado em 2005,
é preciso buscar vagas em outras comarcas.
“O município firmou acordos via Conselho Pró Segurança para
colocar presos em São Francisco de Paula e, posteriormente, em Taquara. No
entanto, foram soluções paliativas. O Estado não investe em presídios e acaba
sobrando para a comunidade. Para conseguir vagas, a Justiça de Gramado precisa
pedir favor toda vez que alguém é preso no município”, lamentou Guazzelli.
Conforme ele, existem réus com processos que transitaram em
julgado em liberdade por falta de vagas. “Alguns estão condenados há mais de
três anos. São homicidas, traficantes e outros infratores que acabam ficando
soltos por não terem para onde serem mandados”, revelou. Além de problemas com
presos provisórios e condenados, outra situação narrada pelo promotor é a falta
de rigor nas penas. “Temos também os infratores com substituição de pena, que
não cumprem a prestação de serviços e que deveriam ter restrito o direito a
liberdade pela ausência de justificativa. No entanto, não existem vagas. Os
infratores acabam não cumprindo as penas substitutivas e ficam em liberdade”,
revelou.
Fonte: Site do Correio do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário