Pesquisar este blog

quinta-feira, novembro 29

GAECO processa preso e advogado por denúncia caluniosa



O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Maringá (região Noroeste do Estado) processou um preso da Penitenciária Estadual de Maringá (PEM) e o advogado de defesa dele (que é pai do detento) por terem feito denúncia caluniosa contra um agente penitenciário, acusado falsamente da prática de tortura.

De acordo com as investigações do Gaeco, durante uma vistoria no cubículo do detento foram encontrados objetos, levados de modo irregular para o interior da penitenciária, e com suposta facilitação de servidores públicos. O preso denunciado disse ter sofrido tortura quando estava isolado em uma cela, aguardando para prestar depoimento numa sindicância, em março deste ano. Ele alegou ter sofrido agressão na região da nuca e nos rins, inclusive um golpe no ombro, mas o laudo pericial não confirmou nenhum ferimento grave.

Ambos os denunciados, pai e filho (advogado e cliente), também acusaram falsamente a direção da PEM de negligência e prevaricação, bem como de servir comida estragada ou azeda, mas nada disso foi comprovado nos autos, e por isso vão responder pelo crime de denunciação caluniosa.

Falsidade Ideológica - O advogado de defesa (e pai do preso) anexou aos autos declarações de quatro detentos, confirmando a tese de tortura, mas quando ouvidos durante as investigações, os presos confessaram que assinaram papéis em branco e para finalidades diversas, evidenciando que o advogado processado preencheu abusivamente os documentos.

Além do crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal), cuja pena prevista é de até oito anos de prisão e multa, o advogado também foi denunciado pelo crime de falsidade ideológica (artigo 299 do CP), com pena prevista de até cinco anos de prisão, além de multa. O denunciado está preso na PEM para cumprimento pena de 19 anos e 10 meses pelo crime medicamentos falsos (anabolizantes) - artigo 273 do Código Penal.

Transferência - O Ministério Público recomendou a transferência do preso da PEM para outra unidade prisional do Sistema Penitenciário do Estado, devido ao clima desfavorável a ele no presídio.

A denúncia foi encaminhada na última terça-feira (27/11) à Justiça da Comarca e aguarda decisão.

Falso Testemunho - Também foi oferecida à Justiça denúncia contra outro preso, que está cumprimento pena de 12 anos por tráfico de drogas. Este detento assinou um documento em branco para o advogado e, mesmo desconhecendo o conteúdo, confirmou tais declarações ideologicamente falsas, colaborando para o crime e a tese de falsa tortura. Além disso, durante seu depoimento ao Gaeco, ele declarou agressões de tortura contra aquele outro preso que nem mesmo o próprio havia declarado, ou seja, inovou e aumentou, faltando com a verdade. Por isso irá responder pelo crime de falso testemunho (artigo 342 Código Penal), com pena prevista de até três anos de prisão e multa.

Fonte: Ministério Público do Paraná

Nenhum comentário: