O texto aprovado, de 83 páginas, foi o substitutivo do
relator, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), ao Projeto de Lei 7663/10, do
deputado Osmar Terra (PMDB-RS), e uma série de propostas apensadas.
Originalmente, o substitutivo proibia ainda a veiculação de propagandas de
bebidas alcoólicas, mas a comissão optou por retirar esse dispositivo para que
ele seja debatido exclusivamente em um colegiado especial.
“Ninguém chega ao crack e à cocaína sem antes passar pela
bebida, que é a porta de entrada para as drogas, mas tive que respeitar a
decisão da comissão, que considerou a inclusão desse tema um fator que
dificultaria a aprovação da proposta”, argumentou Carimbão. Ele espera votar o
texto no Plenário da Câmara no primeiro semestre do ano que vem, depois de
receber sugestões do Executivo.
Lei atual
A proposta não revoga a legislação atual, mas busca
aprimorar especialmente a Lei de Drogas (11.343/06) e a Lei 10.216/01, que
trata da proteção e direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais.
“A sociedade brasileira vem passando por momentos que levam
ao sentimento de insegurança e, não raras vezes, aponta-se o consumo de drogas
ilícitas como responsável pela violência e pelos elevados índices de
criminalidade”, destacou o relator.
Sistema nacional
Um dos aspectos considerados mais importantes do
substitutivo é o fortalecimento da articulação federativa para o
aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. “Essas medidas
são fundamentais para o êxito de suas políticas. No entanto, na legislação
atual, não há divisão de competências pelos entes federados”, disse Carimbão.
Sobre essa “articulação”, o substitutivo determina que a
prevenção seja, prioritariamente, responsabilidade dos municípios. Nesse
modelo, os estados se responsabilizarão pelo acolhimento e pelo tratamento, e a
União, pela direção geral e o suporte financeiro aos estados e municípios para
suas políticas. A atribuição constitucional do governo federal em reprimir o
tráfico em fronteiras e entre os estados é preservada.
“Defendemos que a prevenção seja prioritariamente uma
competência municipal, pois deve ser conduzida entre pessoas de idade dos 7 aos
18 anos, que estão nas escolas e nas famílias. Uma vez que os municípios são
responsáveis pelo ensino fundamental, é natural que assumam as tarefas da
prevenção”, justificou o relator.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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