O Ministério Público deve receber vista dos autos de prisão
em flagrante e de todos os expedientes criminais que aportarem no serviço de
plantão judicial da Comarca de Porto Alegre. A decisão liminar da
Desembargadora Laura Louzada Jaccottet atende mandado de segurança impetrado
pelo MP, através do Promotor de Justiça Mauro Andrade, contra ato do Juiz
Plantonista da Capital Honório Gonçalves da Silva, que indeferiu solicitação
escrita da Instituição, no sentido de conceder-lhe prévia vista de todos os
autos de natureza criminal a aportarem no Plantão, nos termos de suas prerrogativas
legais.
Na decisão, a Desembargadora cita o artigo 127 da
Constituição Federal para lembrar que o Ministério Público “é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis”. De acordo com Laura Louzada Jaccottet, há que se enxergar o
Ministério Público como custus legis no mais amplo sentido.
Em outro ponto da liminar deferida, é destacada a urgência
da “necessidade de se estabelecer uma organização no serviço de plantão
judicial desta Comarca, visando preponderantemente à defesa dos interesses da
sociedade, que clama pela harmonia entre os trabalhos de cada ente envolvido na
persecução, para que possa auferir o benefício de uma justiça equilibrada,
funcional e segura”.
Fonte: Site do MPRS
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