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segunda-feira, dezembro 17

Liminar determina que MP receba vista de autos de prisão em flagrante na Capital


O Ministério Público deve receber vista dos autos de prisão em flagrante e de todos os expedientes criminais que aportarem no serviço de plantão judicial da Comarca de Porto Alegre. A decisão liminar da Desembargadora Laura Louzada Jaccottet atende mandado de segurança impetrado pelo MP, através do Promotor de Justiça Mauro Andrade, contra ato do Juiz Plantonista da Capital Honório Gonçalves da Silva, que indeferiu solicitação escrita da Instituição, no sentido de conceder-lhe prévia vista de todos os autos de natureza criminal a aportarem no Plantão, nos termos de suas prerrogativas legais.

Na decisão, a Desembargadora cita o artigo 127 da Constituição Federal para lembrar que o Ministério Público “é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. De acordo com Laura Louzada Jaccottet, há que se enxergar o Ministério Público como custus legis no mais amplo sentido.

Em outro ponto da liminar deferida, é destacada a urgência da “necessidade de se estabelecer uma organização no serviço de plantão judicial desta Comarca, visando preponderantemente à defesa dos interesses da sociedade, que clama pela harmonia entre os trabalhos de cada ente envolvido na persecução, para que possa auferir o benefício de uma justiça equilibrada, funcional e segura”.

Fonte: Site do MPRS

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