O desembargador convocado Campos Marques, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus
impetrado pela defesa do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, com o
objetivo de que a decretação da perda do cargo “não surta seus efeitos
complementares”.
No habeas corpus, a defesa discute o quórum necessário para
a decretação da pena de perda do cargo de magistrado. Rocha Mattos foi um dos
alvos da Operação Anaconda, que desarticulou uma quadrilha que envolvia
policiais e juízes em esquema de venda de sentença da Justiça Federal de São
Paulo. O ex-juiz foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha,
denunciação caluniosa e abuso de autoridade. Em 2008, ele perdeu o cargo.
Em sua decisão, o desembargador convocado ressalta que a
defesa de Rocha Mattos deixou de juntar os documentos relativos à ação penal
que tramitou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, principalmente o
inteiro teor da decisão que a defesa contesta.
“Assim sendo, ausentes as cópias das peças indispensáveis à
compreensão da controvérsia, não se encontra demonstrada, de plano, a apontada
ilegalidade”, afirmou Campos Marques.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do
STJ.
Fonte: Site do STJ
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