A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
decisão que negou habeas corpus em favor de réu acusado de matar um agente
penitenciário. Ele está preso em São Paulo desde 28 de maio de 2010.
Segundo a denúncia, o réu seria integrante da facção
criminosa autodenominada Primeiro Comando da Capital (PCC) e teria matado, em 3
de maio de 2009, em conjunto com comparsas, um agente penitenciário que chegava
em sua residência na companhia da namorada.
A defesa alegou falta de fundamentação para a manutenção da
prisão, uma vez que o acusado possuiria os requisitos para a liberdade
provisória, bem como excesso de prazo para a formação da culpa.
Sentença de pronúncia
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz, relatora do habeas
corpus, destacou que, com a pronúncia do réu – decisão que o mandou a júri
popular –, ficou superada a alegação de constrangimento ilegal na prisão
cautelar por excesso de prazo na instrução criminal, conforme a Súmula 21 do
STJ.
A ministra afirmou ainda que, considerando-se a pena
abstratamente cominada ao delito imputado (homicídio qualificado), a demora no
julgamento não extrapola os limites da razoabilidade, em razão, inclusive, da
complexidade do fato.
“Ressalte-se que somente se verifica constrangimento ilegal
quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado da autoridade
judiciária ou do Ministério Público, o que não acontece no caso”, disse a
relatora.
Além disso, a ministra destacou haver fortes indicativos de
que a atividade delituosa era reiterada e o réu integrava a organização
criminosa.
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