A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJRS) manteve a condenação de motorista pego dirigindo na contramão, sob
efeito de bebida alcoólica. O caso aconteceu em 2010, no município de Roca
Sales, e foi julgado na Comarca de Encantado, pela Juíza de Direito Juliane
Pereira Lopes.
Conforme o resultado do teste do bafômetro, o condutor
estava com concentração de álcool por litro de sangue superior a 26,2
decigramas - sendo que o limite legal à época era de 6 dg. Caso De acordo com a acusação, em 17/4/10,
policiais militares avistaram o automóvel Monza do réu andando na contramão na
Rua Napoleão Maiolli, n° 135, em Roca Sales.
Eles foram atrás do veículo e disseram que o condutor andou
por mais duas quadras e voltou para a sua mão de direção e estacionou, momento
em que verificaram que ele estava embriagado. Testemunhas confirmaram que o
homem apresentava sinais acentuados de embriaguez.
Decisão Em 1° Grau, o réu foi condenado a oito meses de
detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, substituída por uma pena
restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas, e pagamento de10 dias-multa, com valor unitário equivalente
a 1/30 do salário mínimo.
Ainda, foi estabelecida a suspensão da habilitação para
conduzir veículo pelo prazo de dois meses.
Recurso
O acusado apelou, sustentando que não foi comprovada a
materialidade delitiva, por falta de exame adequado para a comprovação da
embriaguez. Ao avaliar a apelação, a Juíza-Convocada ao TJ Rosane Ramos de
Oliveira Michels, relatora do recurso, considerou que ficou constatado que o
motorista dirigia em condições impróprias, com base no teste de bafômetro
realizado.
No que se refere à aferição do aparelho, observo que não há
nenhuma prova nos autos de que ele estivesse desregulado ou irregular, o que
não pode ser presumido, afirmou a magistrada. Ainda, deve ser observado que o
réu submeteu-se a dois testes com o aparelho, com intervalo de poucos minutos
entre eles, sendo que ambos demonstraram quantia de álcool superior ao
permitido em lei, concluiu.
A julgadora lembrou que o próprio réu mencionou que, ao
discutir com a esposa, ingeriu grande dose de bebida alcoólica e saiu dirigindo
seu veículo. Assim, votou por manter a pena, considerada necessária e
suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
O Desembargador Marco Aurélio de Oliveira Canosa e a
Desembargadora Lizete Andreis Sebben votaram de acordo com o relator.
Apelação nº 70047121801
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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