O Major do Corpo de Bombeiro, Gerson da Rosa Pereira divulgou,
nesta terça-feira, a carta, comentando a atuação dos
Bombeiros no incêndio da Boate Kiss e, também, a condução e
publicização do Inquérito da Polícia Civil. O Site G1 RS fez a divulgação.
Abaixo, leia a carta do major na íntegra.
"Muita exposição e ridicularização sofreram os Bombeiros
Militares do 4º Comando Regional de Bombeiros, mas que serão devidamente
esclarecidas no Inquérito Policial Militar em curso e a futura apuração e
julgamento pela Justiça Militar Estadual.
Contudo, num
primeiro momento, sem técnica processual e jurídica, busco esclarecer a
incompetente imputação de crime a que sou vítima amplamente divulgada na mídia
escrita e falada.
Minha família e
vida pessoal foram feridas de morte sem qualquer possibilidade de reparo, nem
mesmo qualquer indenização ou retratação pelos responsáveis poderá
desconstituir a exposição que sofri.
Minha opinião é
de que todo o comportamento policial até a divulgação do Relatório na UFSM
seria desnecessário, em respeito às vítimas, mas principalmente, para preservar
a imagem e individualidade das pessoas, desde o Prefeito Municipal até o
Bombeiro Militar (dito “indiciado”) que seria mais prudente ser denominado “
indicado” pois estamos num primeiro momento do processo, uma mera peça
ilustrativa, que será processado pela Justiça Militar, se for o caso.
Publicar um Relatório
na integra, com nomes de pessoas e suas individualidades, além de depoimentos não
autorizados na imprensa se assemelha as execuções de guerra e as degolas em praça
pública do século medieval. Dentre estas pessoas, certamente, teremos pessoas
inocentes, ao menos aos olhos da Justiça dos homens. Estamos diante de uma nova
modalidade de execução sumária.
Quanto a mim, a
exposição no auditório do CCR da UFSM ( e não existe lugar mais doloroso e
emblemático) feita pelo Delegado Arigony abriu os trabalhos desta nova e
moderna execução sumária citando meu nome e de um Sargento que tem sofrido
muito, como eu, por este ato.
Meu crime: Artigo 347, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro que assim diz:
Meu crime: Artigo 347, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro que assim diz:
Art. 347 - Inovar
artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de
lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
E no decorrer do
relatório, em sua pg. 177, na margem superior, “..delito não previsto no Código
Penal Militar. Como sou militar e não há previsão desta conduta típica no Código
Penal Militar, não haveria nem como “enxovalhar” o nome que defendo e defendi
durante toda minha vida pessoal e profissional, “arrumando” às pressas, alguma
coisa à me imputar.
Talvez não saibam
esta conduta praticada por militar é reprovável e contrária a educação familiar
que tive, um ato vergonhoso, ridículo e que na educação de meus filhos sempre
priorizei a honestidade.
Embora não
concorde sobre a exposição deste relatório e de meu nome, minhas declarações
estão lá, nunca deixei de contribuir com a investigação, nunca ocultei ou
inseri qualquer documento que comprometesse a investigação.
Seria muita insensibilidade
de minha parte adotar a postura criminosa “vendida” pela Polícia Civil, em memória
às crianças que vi durante toda aquela operação e que choro aquelas vidas
perdidas, pois muitos amigos lá ficaram e minhas próprias filhas lá poderiam
estar.
Somos os maiores
interessados em trazer à lume a verdade, mas não é o tempo recorde de um Inquérito
Policial que vai fazer justiça, pelo contrário, muitas injustiças já ocorreram:
eu sou um exemplo.
Mais ainda, o Código
Penal Militar é tremendamente rigoroso em relação ao Código Penal Comum, basta
comparar as penas de crimes idênticos praticados por civil ou militar para que
se perceba as diferenças.
Alegar que é
corporativa, enganem-se, é tremendamente rigorosa com os desvios de conduta de
seus militares. Insistir em dizer que é corporativa, então terminemos com os
julgamentos em foros privilegiados de políticos, juízes, promotores, etc.
Delegado Arigony:
Tenho me dado ao luxo de chorar desde o dia 29 de janeiro daquele fatídico dia, chorar na madrugada, em silêncio, ao acordar com pesadelos. Assim como todos os Bombeiros Militares por não terem podido salvar todas aquelas vidas, impotentes, enfraquecidos, tristes ao longo deste trinta e poucos dias diariamente sendo massacrados pela opinião pública induzida pela mídia e por sua investigação;
Tenho me dado ao luxo de chorar desde o dia 29 de janeiro daquele fatídico dia, chorar na madrugada, em silêncio, ao acordar com pesadelos. Assim como todos os Bombeiros Militares por não terem podido salvar todas aquelas vidas, impotentes, enfraquecidos, tristes ao longo deste trinta e poucos dias diariamente sendo massacrados pela opinião pública induzida pela mídia e por sua investigação;
Como o senhor,
chorei por todas as pessoas que conhecia, pelos 241 inocentes e sua família com
suas casas vazias e pelas calúnias e difamações que sofremos como Instituição e
pessoas.
Todos os seus
termos, me permito compartilhar.
Mas choro pelo
espetáculo proporcionado por sua Instituição, do qual poderíamos ser poupados;
Choro pela desconsideração em relação aos militares que o senhor não tinha
competência de indiciar e, que, na “maior boa vontade” prestaram depoimentos
desnecessários à sua Instituição.
Choro, pois o
senhor poderia, em sua fala dizer: “Deixo de indiciar os Policiais Militares
por não ser de nossa competência constitucional investigar crimes militares” e
quanto a mim poupar meu nome e dignidade por não ter praticado qualquer crime e
se praticado, não seria da sua competência o indiciamento.
Choro, pois não
esperava do senhor e de sua instituição meu indiciamento por crime comum (crime
impossível), expondo minha vida, minha família, minha carreira. Caso ache que
fez justiça, creio que sim ou não, mas à custa de muitos inocentes vivos e
mortos.
Não acredito que
possam reparar este erro, pois jogada ao vento minha dignidade impossível o
resgate, mas lhe reputo toda minha indignação e à sua instituição pela maldade
e falta de escrúpulos. O senhor hoje pode ser herói, mas não esqueça de que
nosso heroísmo e bravura remonta 175 anos de história no cenário gaúcho,
nacional e internacional e não é a toa, somos a única instituição de Policia
Militar com nome próprio: “Brigada Militar” e pelo que nossos telefones são
conhecidos: 193 e 190 este é o último baluarte de proteção da sociedade gaúcha.
Gerson da Rosa
Pereira
Major da Brigada Militar e Chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional de Bombeiros"
Major da Brigada Militar e Chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional de Bombeiros"
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