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sábado, abril 13

Rapaz pratica crime de estelionato contra namorada


 O juiz José Augusto Farias de Souza, da 1ª Vara Criminal de Vila Velha, condenou a dois meses de detenção Carlos Artacerce Merigueti Brotto, pela acusação de cometer o crime de estelionato contra a própria namorada, R.M. L.

 Segundo a denúncia, Carlos teria aproveitado o namoro para comprar um veículo em nome da moça, mas nunca teria quitado a dívida. De acordo com a ação penal de nº 035.11.000564-8, proposta pelo Ministério Público Estadual, no dia 26 de outubro de 2010, por volta das 19h30, Carlos recebeu uma ligação da sua ex-namorada R.M.L., lhe cobrando os pagamentos das parcelas atrasadas do carro que Carlos havia comprado no nome dela e que não foram pagas. 

Por telefone, Carlos, segundo a denúncia, teria proferido diversos xingamentos ofensivos à ex-namorada, ainda a ameaçou, dizendo em tom intimidativo “que não ia pagar e tinha costa quente e que possuía uma arma, advertindo-a ainda para ela tomar cuidado com ele”, provocando na vítima medo e pavor a ponto dela ir morar com sua mãe. 

Segundo foi apurado, por ocasião do tempo em que namorou com R.M., Carlos “seduziu a vítima por alguns meses até conquistar a total confiança”, oportunidade em que, propositadamente, adquiriu um veículo no nome dela e não pagou, terminando o namoro em seguida.

 A partir daí, a moça passou a ligar para o acusado questionando o pagamento das cobranças vindas em nome dela, sem o devido pagamento. Porém, conforme a denúncia do Ministério Público, Carlos, aplicou na vítima um golpe estelionatário. Carlos foi condenado no delito tipificado no artigo 147, do Código Penal Brasileiro. 

Ao fazer a dosimetria, o juiz José Augusto Farias de Souza fixou a pena base do acusado em dois meses de detenção, em regime inicial aberto.

 Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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