O juiz José Augusto
Farias de Souza, da 1ª Vara Criminal de Vila Velha, condenou a dois meses de
detenção Carlos Artacerce Merigueti Brotto, pela acusação de cometer o crime de
estelionato contra a própria namorada, R.M. L.
Segundo a denúncia,
Carlos teria aproveitado o namoro para comprar um veículo em nome da moça, mas
nunca teria quitado a dívida. De acordo com a ação penal de nº 035.11.000564-8,
proposta pelo Ministério Público Estadual, no dia 26 de outubro de 2010, por
volta das 19h30, Carlos recebeu uma ligação da sua ex-namorada R.M.L., lhe
cobrando os pagamentos das parcelas atrasadas do carro que Carlos havia
comprado no nome dela e que não foram pagas.
Por telefone, Carlos, segundo a
denúncia, teria proferido diversos xingamentos ofensivos à ex-namorada, ainda a
ameaçou, dizendo em tom intimidativo “que não ia pagar e tinha costa quente e
que possuía uma arma, advertindo-a ainda para ela tomar cuidado com ele”,
provocando na vítima medo e pavor a ponto dela ir morar com sua mãe.
Segundo
foi apurado, por ocasião do tempo em que namorou com R.M., Carlos “seduziu a
vítima por alguns meses até conquistar a total confiança”, oportunidade em que,
propositadamente, adquiriu um veículo no nome dela e não pagou, terminando o
namoro em seguida.
A partir daí, a moça
passou a ligar para o acusado questionando o pagamento das cobranças vindas em
nome dela, sem o devido pagamento. Porém, conforme a denúncia do Ministério
Público, Carlos, aplicou na vítima um golpe estelionatário. Carlos foi
condenado no delito tipificado no artigo 147, do Código Penal Brasileiro.
Ao
fazer a dosimetria, o juiz José Augusto Farias de Souza fixou a pena base do
acusado em dois meses de detenção, em regime inicial aberto.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Espírito Santo
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