Também terão preferência de atendimento as crianças, os
adolescentes e as pessoas com deficiência.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na
quarta-feira (22) projeto que dá prioridade às mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar, às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas
com deficiência no atendimento do exame de corpo de delito. O exame, realizado
pelo Instituto Médico Legal, é requisito para a comprovação de atos de
violência.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Jandira
Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 235/11, do deputado Sandes Junior (PP-GO).
O texto original previa o atendimento prioritário apenas das mulheres vítimas
de violência doméstica, mas o direito foi ampliado pela relatora às crianças,
aos adolescentes, aos idosos e às pessoas com deficiência.
“A prioridade de atendimento para a realização de exame de
corpo de delito deve abranger, igualmente, outras populações vulneráveis: a
criança, o adolescente, o idoso e a pessoa com deficiência, vítimas de infração
penal”, defendeu Jandira.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei
3.689/41), que atualmente não prevê prioridades.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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