Crimes recentes envolvendo menores de idade reacenderam o
debate sobre a punição para esses jovens. O projeto em análise na Câmara
permite que eles fiquem internados até os 26 anos, se cometerem crimes
hediondos. Hoje eles são liberados aos 21.
Projeto cria regime de transição entre centros de internação
(acima) e presídios.
A Câmara analisa proposta que amplia de três para oito anos
o tempo máximo de reclusão para o menor infrator que cometer crime hediondo,
como homicídio qualificado ou estupro. Com o Projeto de Lei 5454/13, da
deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), o infrator poderá ficar internado até os 26
anos. O texto mantém em três anos o período máximo de reclusão para atos
infracionais como furto ou roubo, por exemplo.
Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei
8.069/90) determina a liberação compulsória aos 21 anos de idade, qualquer que
seja o crime cometido.
De acordo com a proposta, ao completar 18 anos, os jovens
sairiam dos centros socioeducativos de internação e iriam para um regime
especial de atendimento, que ainda precisa ser instituído. O regime especial
seria um meio termo entre os atuais centros de internação para menores
infratores e os presídios para maiores de 18 anos.
Também seria destinado para esse regime o maior de 18 anos
que estiver em centro socioeducativo e participar de rebeliões com destruição
do patrimônio público ou mantiver em cárcere privado algum funcionário. Nesse
caso, a decisão deverá ser confirmada por um juiz, ouvido o Ministério Público,
a partir de um relatório de uma equipe multiprofissional. A proposta assegura o
contraditório e a ampla defesa.
O projeto garante ao maior de 18 anos internado no regime
especial o direito ao trabalho, seja interno ou externo.
Segundo Zito, as alterações buscam adequar a legislação
existente à realidade atual para criar “instrumentos eficazes no combate à
crescente participação de menores de idade na prática de atos infracionais”. A
deputada afirma que a aplicação do programa socioeducativo previsto no ECA é
inadequada e ineficaz, tanto para educar e inserir esses jovens na sociedade,
como para garantir segurança nas unidades.
Transtorno mental
A proposta prevê ainda que o jovem infrator diagnosticado
com transtorno mental deixe de cumprir medida socioeducativa e tenha
atendimento ambulatorial, ou seja internado compulsoriamente, por determinação
de um juiz, depois de ouvidos o defensor e o Ministério Público. A internação
será por tempo indeterminado, sujeita à reavaliação a cada seis meses, por
equipe multidisciplinar.
Atualmente, a lei que criou o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (12.594/12) prevê apenas a suspensão da medida socioeducativa
para o jovem com transtorno mental, com avaliação a cada seis meses.
O projeto também propõe mudanças no Código Penal
(Decreto-lei 2.848/40) para introduzir entre os agravantes de pena, a
participação de menor de 18 anos em crimes. Atualmente, o código prevê 11
agravantes como motivo fútil ou crime contra pais, filhos, irmãos ou cônjuges.
Governador
A proposta foi entregue pelo governador de São Paulo,
Geraldo Alckmin, ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, no dia 16 de
abril - uma semana depois do assassinato de um jovem na porta do prédio onde
morava em São Paulo. Ele foi baleado por um garoto que completou 18 anos três
dias após o crime.
Alckmin entrega o projeto ao presidente Henrique Alves.
O governador não tem prerrogativa para apresentar projeto
para análise no Congresso. Andreia Zito então apresentou o texto de Alckmin
formalmente.
Crimes
A discussão em torno de medidas mais rigorosas para menores
infratores e até a redução da maioridade penal voltou à tona por causa de
vários crimes cometidos recentemente por menores de idade. Além do assassinato
do jovem em São Paulo no início de abril, o caso da dentista queimada viva
durante um assalto, no dia 25 de abril, em São Bernardo do Campo (SP), chocou o
País. Segundo a polícia, um adolescente detido teria confessado participação no
crime.
O crime com repercussão nacional mais recente envolvendo
menores aconteceu no dia 3 de maio, quando uma mulher foi estuprada dentro de
um ônibus no Rio de Janeiro. O suspeito, já reconhecido pela vítima, tem 16
anos e já havia sido acusado de roubo.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Um comentário:
Apenas política e a hipocrisia de sempre.
O tempo "máximo" nunca chega a 3 anos e o adolescente não tem o tempo com base no "ato infracional" e sim em seu comportamento dentro do Centro de Internação.
Mas a ideia que estão tentando mudar, rende votos.
A grande parte da população não sabe disso:
http://nemtaodireitoassim.blogspot.com.br/2013/05/detalhes-do-eca-que-poucos-sabem.html
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