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sábado, maio 11

Júri Pedagógico

Alunos atentos à acusação do Promotor de Justiça da 1ª Vara Criminal 


Ontem o salão do Tribunal do Júri de Pelotas esteve repleto de estudantes de direito da UCPel para assistirem à sessão de julgamento, em atividade proposta pelos professores Marcelo Malizia Cabral e Ana Cláudia Lucas, aos alunos das disciplinas de Direito Processual Penal e Direito Penal.

O caso posto à julgamento pelo tribunal do júri foi de acusação por homicídio doloso eventual e lesão corporal dolosa eventual contra vítimas distintas, resultante da condução de veículo automotor.

A acusação pediu a desclassificação do crime de homicídio doloso eventual e lesão corporal dolosa eventual para as modalidades culposas de ambos os crimes.  Nessa situação, o Ministério Público requereu aos jurados que respondessem ao negativamente ao quesito do dolo eventual, passando, assim, a competência para o juiz togado.

Embora tenha sido solicitada a desclassificação, o júri reservou momentos interessantes, já que a defesa insistiu na ausência de comportamento culposo pelo condutor do veículo - réu - e desejava a absolvição do mesmo. Para tanto, para que os jurados pudessem absolver o acusado, a defesa requereu que os jurados respondessem ao quesito do dolo afirmativamente, a fim de garantir a que eles pudessem, no quesito genérico, responderem sim para absolverem o réu.

Não obstante a manobra processual 'incomum', e a estranheza de alguns alunos quanto à validade da atitude da defesa, a mesma é absolutamente legal. Não há qualquer ilegalidade na estratégia adotada pela defesa, embora a mesma seja, de fato, arriscada.

O júri foi presidido pelo Juiz Paulo Ivan  e a acusação foi feita pelo promotor André.

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