O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
por meio de comunicado publicado no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV),
informa aos examinandos habilitados para a realização da 2ª fase (prova
prático-profissional) do X Exame de Ordem Unificado, marcada para o próximo dia
16 de junho, que o anexo III do edital de abertura da avaliação sofreu
retificação. O ato retificador refere-se aos materiais proibidos para consulta
nesta etapa.
Conforme deliberação da Coordenação Nacional do Exame de
Ordem Unificado, fica proibido o uso de obras que contenham índices temáticos
estruturando roteiros de peças processuais. Para auxiliar os examinandos,
também foram divulgados, juntamente com o comunicado, exemplos de
marcações/remissões permitidas e proibidas na realização da 2ª fase do X Exame.
Dos 124.887 inscritos no X Exame de Ordem Unificado, 67.441
obtiveram êxito na primeira fase e poderão se submeter à prova
prático-profissional. Nesta etapa subjetiva, os candidatos terão que responder
a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada), sob a forma de
situações-problema, e redigir uma peça profissional na área jurídica de escolha
do candidato, valendo cinco pontos.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito,
ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição
regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último
ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação
é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado,
conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
Fonte: Site OAB
Nenhum comentário:
Postar um comentário