Pesquisar este blog

quinta-feira, junho 6

X Exame da OAB: materiais proibidos para consulta nesta etapa

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de comunicado publicado no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), informa aos examinandos habilitados para a realização da 2ª fase (prova prático-profissional) do X Exame de Ordem Unificado, marcada para o próximo dia 16 de junho, que o anexo III do edital de abertura da avaliação sofreu retificação. O ato retificador refere-se aos materiais proibidos para consulta nesta etapa.

Conforme deliberação da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, fica proibido o uso de obras que contenham índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais. Para auxiliar os examinandos, também foram divulgados, juntamente com o comunicado, exemplos de marcações/remissões permitidas e proibidas na realização da 2ª fase do X Exame.

Dos 124.887 inscritos no X Exame de Ordem Unificado, 67.441 obtiveram êxito na primeira fase e poderão se submeter à prova prático-profissional. Nesta etapa subjetiva, os candidatos terão que responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada), sob a forma de situações-problema, e redigir uma peça profissional na área jurídica de escolha do candidato, valendo cinco pontos.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Fonte: Site OAB

Nenhum comentário: