O deputado federal Rubens Bueno (PPS/PR) propôs uma Reclamação (RCL
15912), com pedido de liminar, contra ato do juiz da 1ª Zona Eleitoral de
Curitiba (PR), que determinou o aprofundamento de investigações para apurar a
suposta prática do delito de falsidade ideológica para fins eleitorais (que
indicaria a existência de caixa 2) na campanha eleitoral de sua filha Renata
Bueno, eleita vereadora na capital paraense em 2008.
Segundo o deputado, o
pedido de renovação de toda a prova testemunhal, feito pelo Ministério Público
Eleitoral e deferido pelo juiz, tem a finalidade de apurar se ele estaria
envolvido nos fatos, em clara violação à sua prerrogativa constitucional de ser
processado e julgado perante o STF.
O parlamentar pede a imediata remessa do
inquérito ao Supremo, órgão competente para a investigação de crimes envolvendo
membros do Congresso Nacional, conforme a Constituição Federal (artigo 102,
inciso I, alínea “b”).
Segundo os autos, o Ministério Público Eleitoral de
primeira instância, em especial o Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba (PR),
determinou o redirecionamento da investigação à busca de elementos sobre a
participação do deputado, em tese, nos fatos narrados.
“É inegável que no caso
concreto o inquérito policial, após a manifestação do promotor eleitoral, passou
a tramitar de forma absolutamente ilegal, eis que apenas o procurador-geral da
República perante o STF poderia determinar a investigação de deputado federal”,
alega Bueno. A matéria objeto da Reclamação, conforme a defesa do deputado,
“não suscita qualquer dúvida, é pacífica”.
Isso porque, os advogados afirmam
que, em casos semelhantes, os ministros do STF têm determinado, em sede de
reclamação, a suspensão da investigação que deve tramitar perante o Supremo.
Eles acrescentaram que a competência da Corte para conhecer da matéria não se
restringe ao momento de oferecimento da denúncia contra membro do Congresso
Nacional, mas ocorre desde a fase preliminar de investigação.
“O Supremo tem
sido inflexível com a preservação de sua competência, impedindo até mesmo que a
primeira instância determine o desmembramento das investigações, decisão que
também cabe exclusivamente à Corte”, completou. Assim, a defesa sustenta ser
indiscutível o cabimento da reclamação constitucional para a preservação da
competência material do Supremo Tribunal Federal, que teria sido usurpada pelo
Ministério Público Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, ao manter sob
sua jurisdição investigação contra o deputado, determinando uma série de
diligências que buscam investigar a participação de deputado em fatos tidos
como delituosos.
O ministro Marco Aurélio é o relator da Reclamação.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
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