O Tribunal do Júri da comarca de Cocalzinho de Goiás,
presidido pelo juiz Sebastião José da Silva, condenou, na última quarta-feira
(21), Ariovaldo de Morais Carrijo, a cumprir 15 anos de prisão, em regime
inicialmente fechado, por matar Nelson Alves da Silva.
O Conselho de Sentença,
por maioria dos votos, reconheceu que Ariovaldo foi o autor do crime e que se
utilizou de recurso que impossibilitou a defesa de Nelson. Como o réu confessou
o crime espontaneamente teve a pena reduzida em um ano.
O crime aconteceu em
1984, quando Ariovaldo trabalhava na Fazenda Combrasil e empreitou a roça de
feijão para José limpá-lo, mas o acusado não gostou do serviço feito e acabaram
discutindo. Logo após o ocorrido, Ariovaldo chegou em uma festa de catira e, ao
ver a vítima, sacou sua arma de fogo e atirou nas costas de Nelson que morreu.
Apesar de ter ocorrido há 29 anos, o crime não prescreveu porque o prazo porque
já tinha nos autos sentença de pronúncia proferida na data 30 de setembro de
1996. O magistrado entendeu que o crime
de homicídio qualificado, o qual Ariovaldo foi condenado, não pode ser deixado
impune.
“Além de causar tristeza e descontentamento nos cidadãos, deixa
estampada a descrença na Justiça e pode incentivar a prática de outros crimes
dessa natureza”, destacou Sebastião.
Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás
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