Os réus E.V.S. e W.M.S. foram condenados nesta quarta-feira,
28 de agosto, pelos crimes de sequestro e cárcere privado do menor B.S., filho
de E.S. e do goleiro B.F.D.S. Os dois foram considerados culpados pelo conselho
de sentença, formado por dois homens e cinco mulheres.
E. foi condenado a três
anos de reclusão em regime aberto e W. foi condenado a dois anos e seis meses
de reclusão em regime aberto. Na leitura da sentença, a juíza Marixa Fabiane
Lopes Rodrigues afirmou que a relação de subordinação entre os réus e outros
acusados pelo sequestro e morte de E.S., bem como pelo sequestro e cárcere
privado de B.S., foi o impulso que motivou o envolvimento dos dois no caso, sem
fazer questionamentos.
Os réus responderam ao processo em liberdade e poderão
recorrer contra a decisão do júri na mesma condição. O julgamento desta
quarta-feira começou por volta das 9h e terminou às 22h50. Acusação A fase de
debates começou às 17h25 com a fala do promotor Henry Wagner Vasconcelos, que
fez uma retrospectiva do caso envolvendo E.S. e o filho dela, B.S.
O Ministério
Público falou aos jurados sobre os julgamentos anteriores, que resultaram na
condenação de outros envolvidos no caso.
O promotor também mostrou diversos
volumes do processo, falou sobre a vinda da vítima para Minas Gerais, sobre o
resultado da perícia feita na Land Rover e sobre a troca de ligações
telefônicas entre os envolvidos. Para o promotor, os acusados pelos crimes que
resultaram na morte de E.S. e no sequestro e cárcere privado de B.S. tinham
certeza da impunidade.
Ele afirmou que os réus W.M.S. e E.V.S. entraram em
contradição durante os interrogatórios, apresentando versões diferentes das
mostradas pelos outros acusados e por testemunhas ouvidas ao longo do processo.
Para comprovar sua tese, o promotor leu diversos depoimentos que constam nos
autos.
Henry Wagner afirmou que a condenação de W. e E. não quita a dívida
deles com a sociedade, pois a promotoria sempre teve a convicção de que todos
os acusados tinham conhecimento dos planos para matar E.S. No entanto, no
processo, os dois responderam apenas pelos crimes de cárcere privado e
sequestro de B.S.
O promotor falou por quase duas horas e meia.
Defesa
O
advogado de E.V.S., Frederico Franco Orzil, iniciou sua fala às 19h54. Ele
afirmou que E. era um empregado e que cumpria ordens de D.R.C.S., absolvida do
crime de cárcere privado e sequestro de B.S. em um julgamento anterior. A
defesa do réu afirmou que as ligações telefônicas nada comprovam, já que não há
degravações das conversas.
A tese do advogado foi a de que, se a ex-mulher do
goleiro, que deu as ordens para E.V.S. cuidar do bebê, foi absolvida, o mesmo
deve acontecer com o acusado, que apenas seguiu as determinações. Frederico falou
por cerca de uma hora.
Em seguida, falou o advogado de W.M.S., Paulo Sávio
Cunha Guimarães. Ele afirmou que W. não trocou nenhuma ligação com o policial
J.L. e que o réu, ao receber a criança das mãos de D.R.C.S., às margens da
BR-040, em 25 junho de 2010, não tinha outra escolha, senão a de recebê-la e a
de levá-la a um lugar seguro. O advogado afirmou que essa atitude não configura
um crime e que teria sido muito pior se o réu tivesse abandonado o bebê à beira
da estrada.
O advogado de W. falou por cerca de meia hora. Na réplica, que
durou 20 minutos, o Ministério Público tentou desconstruir a tese de que o bebê
foi salvo pelos réus e afirmou que os envolvidos sabiam que a polícia estava à
procura do menor.
Na tréplica, o advogado Frederico Franco Orzil voltou a
ressaltar o envolvimento da ex-mulher do goleiro no sequestro e no cárcere
privado do menor. O advogado Paulo Sávio Cunha Guimarães, por sua vez,
questionou o motivo de outras pessoas que cuidaram do menor não constarem no
processo como réus.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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