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domingo, setembro 1

Caso Eliza Samúdio: TJ nega habeas corpus a ex-goleiro do Flamengo

O desembargador relator Corrêa Camargo, da 4ª Câmara Criminal, indeferiu pedido de soltura do réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, ex-goleiro do Flamengo, condenado, entre outros, pelo homicídio de Eliza Samudio. 

O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo advogado dele Lúcio Adolfo da Silva. Segundo ele, não há requisitos necessários à manutenção da custódia, considerando-se que o réu é “primário, possui residência fixa, raízes no distrito da culpa, endereço fixo, atividade laboral lícita e respeito à determinações judiciais”. 

Diz ainda que a “prisão do paciente antes do trânsito em julgado da sentença por longo período implica descrédito do próprio Estado e da Justiça, tornando-se ilegal em face da total ausência de fundamentação”. Pediu que fosse determinada imediatamente a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para processamento de recurso de apelação da defesa. 

O desembargador indeferiu o pedido, entendendo não ter ficado comprovado o fumus boni iuris, como alegado pelo advogado. Isso significa que não há indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo. 

Portanto, solicitou à juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues esclarecimentos, tais como data do recebimento da denúncia, enquadramento, corréu, cópia da sentença e situação atual do processo de Bruno. Ressaltou ainda que o fundamento da liminar confunde-se com o mérito, ainda a ser julgado. Pena Em 8 de março de 2013, Bruno Fernandes foi considerado culpado. 

Ele foi condenado a 22 anos e três meses pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, pela ocultação do cadáver e pelo sequestro do menor Bruno Samudio. 

Do tempo total da pena, 17 anos e seis meses são relativos ao crime de homicídio - por motivo torpe, com emprego de método que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel. Pelo crime de ocultação de cadáver, a pena foi de um ano e seis meses.

Pelo sequestro de Bruno Samudio, a pena foi de três anos e três meses. 

A decisão liminar foi publicada e 26 de agosto. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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