O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta última
segunda-feira (23/9), durante a 175ª Sessão Ordinária, a aposentadoria
compulsória do desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, por ter recebido cópias de documentos sigilosos
de inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os repassados a advogados,
em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento dos
documentos.
No inquérito, o STJ investigava supostas irregularidades no
tribunal. Ao repassar os documentos sigilosos a advogados, o desembargador
Lippmann Júnior criou as condições para o tráfico de influência e exploração de
prestígio, explica o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do processo
disciplinar nº 0005493-36.2010.2.00.0000.
Gilberto Martins ressaltou ainda que o STJ já havia
indiciado o desembargador Lippmann Júnior e outros por violação de sigilo
profissional, exploração de prestígio e formação de quadrilha. “As provas
trazidas aos autos são robustas”, afirma o conselheiro relator.
O conselheiro Rubens Curado, que havia pedido vista do
processo, considerou as provas suficientes para fundamentar a acusação e a
punição do magistrado. Segundo ele, embora as provas obtidas por escuta
telefônica tenham sido anuladas no STJ, há nos autos outras válidas, como a
escuta ambiental com a devida autorização judicial e depoimentos de
testemunhas.
Os conselheiros acompanharam o voto de Gilberto Martins e
determinaram a aposentadoria compulsória do magistrado. O relator explicou que
o Lippmann Júnior foi aposentado em outro processo, mas isso não impede que o
CNJ imponha a ele uma nova pena de aposentadoria, por se tratar de fatos
diversos.
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias
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