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terça-feira, setembro 24

CNJ aposenta desembargador do tribunal federal da 4ª Região


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta última segunda-feira (23/9), durante a 175ª Sessão Ordinária, a aposentadoria compulsória do desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por ter recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os repassados a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento dos documentos.

No inquérito, o STJ investigava supostas irregularidades no tribunal. Ao repassar os documentos sigilosos a advogados, o desembargador Lippmann Júnior criou as condições para o tráfico de influência e exploração de prestígio, explica o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do processo disciplinar nº 0005493-36.2010.2.00.0000.

Gilberto Martins ressaltou ainda que o STJ já havia indiciado o desembargador Lippmann Júnior e outros por violação de sigilo profissional, exploração de prestígio e formação de quadrilha. “As provas trazidas aos autos são robustas”, afirma o conselheiro relator.

O conselheiro Rubens Curado, que havia pedido vista do processo, considerou as provas suficientes para fundamentar a acusação e a punição do magistrado. Segundo ele, embora as provas obtidas por escuta telefônica tenham sido anuladas no STJ, há nos autos outras válidas, como a escuta ambiental com a devida autorização judicial e depoimentos de testemunhas.

Os conselheiros acompanharam o voto de Gilberto Martins e determinaram a aposentadoria compulsória do magistrado. O relator explicou que o Lippmann Júnior foi aposentado em outro processo, mas isso não impede que o CNJ imponha a ele uma nova pena de aposentadoria, por se tratar de fatos diversos. 

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias


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