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terça-feira, setembro 3

STF suspende decisão e oposição cobra cassação imediata de Natan Donadon

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, concedeu liminar na segunda-feira, 26.08.2013, suspendendo os efeitos da sessão que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que cumpre pena de 13 anos por formação de quadrilha e peculato na penitenciária da Papuda, em Brasília. 

Ao mesmo tempo, o PSB dirige-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar com um novo pedido de cassação de Donadon. A decisão de Barroso atende a um pedido do PSDB e tem caráter provisório, ou seja, o plenário da corte terá a palavra final sobre a legalidade, ou não, da sessão que manteve o mandato de Natan Donadon. 

Apesar disso, o líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP), cobrou do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, o cumprimento da liminar e a declaração da perda de mandato de Donadon, revendo a decisão do Plenário. 

A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara, no entanto, defende a cautela. A Câmara será chamada a dar informações ao STF e esse documento deve explicar que a sessão ocorreu de forma legal. Barroso decidiu suspender os efeitos da sessão por considerar que a regra geral de que cabe a cada Casa decidir sobre a perda de mandato de deputado ou senador condenado em sentença transitada em julgado (irrecorrível) não se aplica ao caso de Donadon porque ele foi condenado a cumprir pena em regime fechado. 

O ministro afirmou que, como o deputado passará na cadeia o tempo que lhe resta de mandato (cerca de 1 ano e 2 meses), a perda do mandato se dá automaticamente por força da impossibilidade jurídica e fática de seu exercício. “Quando se tratar de deputado cujo prazo de prisão em regime fechado exceda o período que falta para a conclusão de seu mandato, a perda do mandato se dá como resultado direto e inexorável da condenação, sendo a decisão da Câmara dos Deputados vinculada e declaratória”, diz a decisão do ministro. 

Para o líder do PSDB, Carlos Sampaio, a Câmara tem de acatar a decisão e declarar a perda de mandato de Natan Donadon imediatamente, sem esperar a decisão do Plenário do STF. “Essa liminar fala por si só. O presidente da Câmara tem de agarrar essa possibilidade e imediatamente declarar a perda de mandato do deputado Natan Donadon”, acrescentou.

Na opinião do líder, o presidente errou ao levar a cassação ao Plenário e, então, diante da decisão do STF, deve corrigir o erro. O líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), também defendeu a posição do PSDB. 

Bueno afirmou que ingressará com requerimento cobrando da Mesa a declaração de perda do mandato e levaria a proposta para debate na reunião de líderes da terça-feira, dia 27.08.2013. Já na opinião do líder do Governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a Câmara só poderá agir diante da decisão final de todos os ministros do STF. 

“Não podemos descartar mudança de posição pelo Plenário do STF a respeito de liminar de algum ministro. Isto já ocorreu outras vezes”, afirmou Chinaglia. Ele ressaltou que a atual composição do STF, inclusive com o ministro Barroso, já decidiu que cabe à Casa, Câmara ou Senado, votar a perda do mandato. 

Ele se refere ao caso do senador Ivo Cassol, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em processo relacionado a licitações públicas no tempo em que foi prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia. “Não compactuaria com decisão que apequenasse a Câmara, ainda que ela própria tenha se apequenado”, afirmou Chinaglia.

Para a secretaria-geral da Mesa, até a decisão final do STF, a situação deve permanecer inalterada. Está mantida, inclusive, a convocação do suplente de Donadon, deputado Amir Lando (PMDB-RO).

Lando tomou posse na quinta-feira, dia 22.08.2013, e foi convocado por Henrique Eduardo Alves, que decidiu afastar Donadon por considerar que ele não tem condições práticas de exercer o mandato e o povo de Rondônia não poderia ficar sem representação.


Fonte: Site do STJ

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