“Quando a conduta é
socialmente aceita ou adequada, não deve ser considerada ou equiparada a uma
conduta criminosa”.
Com esse embasamento, o juiz da 10ª Vara Criminal de
Goiânia, Adegmar José Ferreira, absolveu a feirante Priscila Monteiro da Silva
do crime de violação de direito autoral, popularmente conhecido por pirataria,
enquadrado no artigo 184 do Código Penal.
O Ministério Público (MP) pediu a
condenação de Priscila por entender que a materialidade e autoria do crime
estavam satisfatoriamente comprovadas. O magistrado, no entanto, considerou que
a comerciante deveria ser absolvida, em atenção ao princípio da adequação
social.
Para ele, “é possível afirmar que não são consideradas crimes as
condutas praticadas dentro do limite de ordem social normal da vida, visto que
essa é uma prática tolerada pela própria sociedade”. O magistrado ressaltou que
basta caminhar pelo centro de Goiânia para se encontrar milhares de pessoas
comprando CDs e DVDs falsificados, que não encaram isso como algo criminoso ou
mesmo imoral.
Adegmar Ferreira ainda ressaltou que “o mais absurdo é que
camadas mais elevadas da sociedade patrocinam o mesmo crime, diuturnamente, por
meio de internet e iphones, nos carros luxuosos que reproduzem mídias baixadas
de sites da internet, sem qualquer valor destinado à gravadoras ou produtoras”.
Adegmar frisou que as pessoas que buscam sustento no comércio informal, por não
conseguirem se encaixar no mercado de trabalho formal, acabam sendo reprimidas
pela legislação, como forma de controle social. Além da reação popular de não
repudiar essa ação, o magistrado argumentou que alguns artistas reconhecem a
pirataria como propaganda de seus trabalhos.
Consta dos autos que no dia 4 de
fevereiro de 2010, por volta das 18h40, Priscila vendia 727 CDs e DVDs, de
diversos autores, em uma feira do Setor Balneário Meia Ponte, todos reproduzidos
com violação de direito autoral. Ao perceber a presença de policiais militares,
a comerciante tentou fugir do local, mas foi presa, juntamente com suas
mercadorias falsificadas.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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