Transitou em julgado a decisão da 4ª Câmara Criminal do TJRS
que condenou o advogado Carlos Alberto Werb (OAB-RS nº 22.946) a sete meses de
prisão por deixar de devolver autos processuais que levara em carga. O julgado
referiu que "a negativa de devolução, de forma deliberada e sem
justificativa plausível, atenta contra a administração da justiça, conforme
prevê o artigo 356 do Código Penal".
Embora condenado à restrição da liberdade, o advogado - que
não tinha antecedentes criminais - obteve o benefício do abrandamento da pena,
que foi substituída por multa e prestação de serviços à comunidade durante sete
meses.
Conforme o julgado, "considerando que a pena aplicada
foi inferior a quatro anos e que esta atende a todos os demais requisitos
exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, substituo-a por uma restritiva de
direitos: prestação de serviço à comunidade, a ser cumprida na Prefeitura
Municipal de Três Coroas, pelo prazo de sete meses, à razão de uma hora de
tarefa por dia de condenação".
Serão, assim, 210 horas de trabalho comunitário, a ser
estabelecido nos próximos dias, na fase de execução da sentença penal.
Para entender o caso
* O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra
Carlos Alberto Werb. Os fatos ocorreram em quatro oportunidades, todas na
comarca de Três Coroas, com o mesmo desfecho, no período entre 12 de novembro
de 2009 e 18 de março de 2010.
* Em suas atividades profissionais, o advogado Carlos Alberto
Werb levou em carga, em quatro ocasiões, autos que jamais devolveu. Foram os
processos de nº 1050000162-6 (falência de Realce Indústria e Comércio de
Calçados Ltda.); execução de alimentos nº. 1070001183-8 (que recebera na
qualidade de advogado da parte executada); nº. 10500000461-7 (que recebera na
qualidade de advogado e síndico da Massa Falida de Calçados PCA Ltda.); e nº.
1070001274-5, que recebera também como advogado e síndico da Massa Falida de
Makouros Comércio, Importação e Exportação Ltda.
* Intimado por notas de expediente e mandados de busca e
apreensão, o advogado desatendeu aos chamamentos judiciais e não apresentou
justificativas.
* Na ação penal, a defesa pediu a absolvição, afirmando que
Werb não agiu com dolo, já que os autos teriam sido danificados em razão de
inundação de seu escritório, na vizinha cidade de Igrejinha - dizendo mais ter
sido possível a restauração de dois deles, a partir de cópias de documentos que
forneceu.
* A juíza Fernanda Pessôa Cerveira Toniolo, da comarca de
Três Coroas rechaçou a tese da "inundação havida no escritório", por
falta de provas.
* Entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2009, Werb
foi presidente da Subseção de Igrejinha da OAB gaúcha. Ele segue exercendo a
Advocacia, cumulativamente com as atividades de contador.
(Proc. nº
70051817716).
Fonte: Site Espaço Vital
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