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sexta-feira, outubro 18

Condenado advogado gaúcho que sumiu com quatro autos processuais


Transitou em julgado a decisão da 4ª Câmara Criminal do TJRS que condenou o advogado Carlos Alberto Werb (OAB-RS nº 22.946) a sete meses de prisão por deixar de devolver autos processuais que levara em carga. O julgado referiu que "a negativa de devolução, de forma deliberada e sem justificativa plausível, atenta contra a administração da justiça, conforme prevê o artigo 356 do Código Penal".

Embora condenado à restrição da liberdade, o advogado - que não tinha antecedentes criminais - obteve o benefício do abrandamento da pena, que foi substituída por multa e prestação de serviços à comunidade durante sete meses.

Conforme o julgado, "considerando que a pena aplicada foi inferior a quatro anos e que esta atende a todos os demais requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, substituo-a por uma restritiva de direitos: prestação de serviço à comunidade, a ser cumprida na Prefeitura Municipal de Três Coroas, pelo prazo de sete meses, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação".

Serão, assim, 210 horas de trabalho comunitário, a ser estabelecido nos próximos dias, na fase de execução da sentença penal.

Para entender o caso

* O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Carlos Alberto Werb. Os fatos ocorreram em quatro oportunidades, todas na comarca de Três Coroas, com o mesmo desfecho, no período entre 12 de novembro de 2009 e 18 de março de 2010.

* Em suas atividades profissionais, o advogado Carlos Alberto Werb levou em carga, em quatro ocasiões, autos que jamais devolveu. Foram os processos de nº 1050000162-6 (falência de Realce Indústria e Comércio de Calçados Ltda.); execução de alimentos nº. 1070001183-8 (que recebera na qualidade de advogado da parte executada); nº. 10500000461-7 (que recebera na qualidade de advogado e síndico da Massa Falida de Calçados PCA Ltda.); e nº. 1070001274-5, que recebera também como advogado e síndico da Massa Falida de Makouros Comércio, Importação e Exportação Ltda.

* Intimado por notas de expediente e mandados de busca e apreensão, o advogado desatendeu aos chamamentos judiciais e não apresentou justificativas.

* Na ação penal, a defesa pediu a absolvição, afirmando que Werb não agiu com dolo, já que os autos teriam sido danificados em razão de inundação de seu escritório, na vizinha cidade de Igrejinha - dizendo mais ter sido possível a restauração de dois deles, a partir de cópias de documentos que forneceu.

* A juíza Fernanda Pessôa Cerveira Toniolo, da comarca de Três Coroas rechaçou a tese da "inundação havida no escritório", por falta de provas.

* Entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2009, Werb foi presidente da Subseção de Igrejinha da OAB gaúcha. Ele segue exercendo a Advocacia, cumulativamente com as atividades de contador.

(Proc. nº 70051817716).



Fonte: Site Espaço Vital 

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