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terça-feira, outubro 1

Tribunal nega liberdade para suspeito de assassinar namorada de 17 anos

A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de um homem, de 31 anos, suspeito de matar a namorada, de 17, por estrangulamento. 

O fato ocorreu em cidade da região Oeste do Estado, no dia 15 de junho deste ano, e provocou revolta e intranquilidade aos moradores locais.  

Segundo denúncia, inconformado com o fim do relacionamento e motivado por ciúmes, o acusado decidiu matar a namorada com as próprias mãos.  

Ao réu, que teve a prisão em flagrante transformada em prisão preventiva, foi negada a liberdade por ser considerado pessoa perigosa e, por conta disso, apresentar risco à sociedade.  No habeas, o suspeito, entre outros argumentos, alegou possuir predicados pessoais que o habilitariam a aguardar eventual julgamento em liberdade.  

O desembargador Torres Marques, relator da matéria, esclareceu que tais predicados não impedem a manutenção da prisão, já que presentes os pressupostos indispensáveis à continuidade da custódia cautelar. 

E foi além. 

É plenamente viável a ponderação da repercussão social do crime e, ainda, da própria credibilidade da Justiça para igualmente autorizar a manutenção da custódia cautelar do paciente, mormente por se tratar de delito praticado em pacato município do interior”, concluiu o desembargador Torres Marques, relator do HC. 

A decisão foi unânime. (AC 2013.056224-9) 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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