A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de um homem,
de 31 anos, suspeito de matar a namorada, de 17, por estrangulamento.
O fato
ocorreu em cidade da região Oeste do Estado, no dia 15 de junho deste ano, e
provocou revolta e intranquilidade aos moradores locais.
Segundo denúncia, inconformado com o fim do
relacionamento e motivado por ciúmes, o acusado decidiu matar a namorada com as
próprias mãos.
Ao réu, que teve a prisão
em flagrante transformada em prisão preventiva, foi negada a liberdade por ser
considerado pessoa perigosa e, por conta disso, apresentar risco à sociedade. No habeas, o suspeito, entre outros
argumentos, alegou possuir predicados pessoais que o habilitariam a aguardar
eventual julgamento em liberdade.
O
desembargador Torres Marques, relator da matéria, esclareceu que tais
predicados não impedem a manutenção da prisão, já que presentes os pressupostos
indispensáveis à continuidade da custódia cautelar.
E foi além.
É plenamente
viável a ponderação da repercussão social do crime e, ainda, da própria
credibilidade da Justiça para igualmente autorizar a manutenção da custódia
cautelar do paciente, mormente por se tratar de delito praticado em pacato
município do interior”, concluiu o desembargador Torres Marques, relator do HC.
A decisão foi unânime. (AC 2013.056224-9)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa
Catarina
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