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sábado, dezembro 14

Exame OAB: Dicas de Direito Penal


REVISÃO PARTE ESPECIAL E PARTE LEIS ESPECIAIS

No crime de homicídio, lembrar da causa de aumento de penal: “a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;

Saiba diferenciar os crimes contra honra e lembre-se: eles podem concorrer com o crime de denunciação caluniosa, pois ofendem bem jurídicos distintos;

Na onda dos protestos, vale lembrar que o crime de dano tem figura específica para quem “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico”. A pena é: detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Nos crimes contra administração, é importante atentar para os VERBOS e para as causas de aumento e diminuição! Esses têm sido os pontos mais cobrados em provas;

Atentar para as disposições do Código Penal que sofreram alteração pela Lei 12.737/2012: Invasão de dispositivo informático alheio (artigo 154-A); Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública (artigo 266) e falsificação de documento particular/cartão (artigo 298).

Nos crimes contra dignidade sexual, atentar para as regras sobre ação penal;

A leitura da 12850/2013, que entrou em vigor no dia 16 de setembro de 2013, é imprescindível! A lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal;

Atentar para o comportamento de embriaguez ao volante. Tem sido uma constante em provas, desde os requisitos dos tipos penais, até os meios de prova. Vale a leitura atenta do artigo 306 do Código de Transito Brasileiro;


No crime de lavagem de dinheiro (Lei 9613/98), atentar para as alterações operadas pela Lei 12683/12, especialmente aquelas do parágrafo primeiro, ou seja: pouco importa o crime antecedente!

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