O adolescente apreendido após alguma infração pode ser
obrigatoriamente acompanhado por um advogado ou defensor durante sua oitiva por
representante do Ministério Público. A medida está prevista no Projeto de Lei
5876/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP).
Hoje, de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA – Lei 8.069/90), o representante do Ministério Público pode ouvir o
adolescente apreendido sem a presença de um advogado. “Entretanto, essa fase do
procedimento é de suma importância, pois a partir da oitiva do adolescente, o
representante do Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se
oferecerá ou não representação contra aquele adolescente”, argumentou a
deputada.
“Por se tratar de uma fase procedimental deve,
necessariamente, respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa. Além
do mais, o adolescente deve ser considerado como um ser em desenvolvimento, em
sua condição peculiar, necessitando da assistência de um defensor”, acrescentou
Erundina.
De acordo com o projeto, o adolescente deve ser acompanhado
por um advogado constituído, por um defensor nomeado previamente pelo juiz da
infância e da juventude ou pelo juiz que exerça essa função, se for o caso.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada
pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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