Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6008/13, elaborado pela
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher no
Brasil, que estabelece apenas o juiz poderá decidir sobre o pagamento de fiança
para o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. O magistrado
terá 48 horas para decidir sobre o pedido.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei
3.686/41) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para retirar essa prerrogativa
da autoridade policial.
No entendimento da CPI, a Justiça tem tolerado a liberdade
imediata dos agressores na própria delegacia, fato que tem causado a
continuidade da violência e até assassinatos de mulheres após o pagamento de
fiança atribuída pela polícia.
O texto autoriza também o juiz a determinar a prisão
preventiva do agressor mesmo que não tenham sido adotadas ainda medidas
protetivas de urgência. As medidas protetivas foram criadas pela Lei Maria da
Penha para afastar o agressor da família. Elas incluem, por exemplo, restrição
de visitas aos filhos do casal e até proibição de fazer contato com a vítima.
O texto da CPMI estabelece ainda que o juiz poderá, após a
definição da sentença condenatória, manter ou conceder medida preventiva de
urgência, cuja duração não pode superar o dobro da pena máxima usada para o
crime.
A CPMI da Violência Contra a Mulher finalizou os trabalhos
em julho, após 18 meses de debates em todo o País. O relatório final traz 73
recomendações ao Executivo e ao sistema de justiça para solucionar os atuais
obstáculos para o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha.
Tramitação
O projeto está pronto para votação no Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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