Projeto que revoga a atual Lei Antirracismo para estabelecer
regras mais duras está pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Ator negro permanece preso por duas semanas no Rio de
Janeiro após ser acusado erroneamente de roubo. Manicure negra em Brasília é
ofendida por cliente que se recusa a ser atendida por ela. Cobradora de ônibus
negra é xingada na capital federal. São casos recentes de racismo que viraram
manchete e reacenderam a discussão sobre a legislação brasileira a respeito do
tema.
Há 25 anos, o País definiu o crime de racismo, indicado na
Constituição, como inafiançável e imprescritível (Lei 7.716/89). Ao longo dos
anos, a norma passou por modificações, ampliando as possibilidades de
enquadramento na prática criminosa, caracterizada, por exemplo, pelo
impedimento de acesso de alguém a algum serviço ou estabelecimento ou, ainda,
pela incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional.
Na Câmara dos Deputados, está pronta para votação em
Plenário proposta que pretende instituir uma nova lei contra o racismo e outros
casos de preconceito, mais severa (PL 6418/05 e apensados). Pelo relatório do
deputado Henrique Afonso (PV-AC) aprovado em dezembro de 2013 pela Comissão de
Direitos Humanos e Minorias, ficaria revogado também artigo do Código Penal
sobre injúria racial, cuja prática, diferentemente do crime de racismo, não é
inafiançável e imprescritível.
A ideia é que tanto a injúria quanto a apologia ao racismo
passem a ser enquadradas como discriminação resultante de preconceito de raça,
cor, religião, sexo, aparência, condição social, descendência, origem nacional
ou étnica, idade ou condição de pessoa com deficiência. A pena é de reclusão de
um a três anos, passível de acréscimo de um terço.
Para Henrique Afonso, a lei atual não atingiu a eficácia
esperada. Opinião compartilhada pelo presidente da Comissão Nacional de
Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous. "A
lei atual foi uma grande conquista na época em que foi editada. Pela primeira
vez, aprovou-se uma lei que reprovava a prática de atos racistas. Infelizmente,
as manifestações de racismo – inclusive manifestações acirradas – recrudesceram
ao longo desses anos ao invés de diminuírem. De forma que a constatação é de
que a lei não atende mais aos reclamos de uma reprimenda mais forte a
manifestações racistas", ressalta.
Postura firme
O coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Igualdade
Racial e em Defesa dos Quilombolas, deputado Luiz Alberto (PT-BA), não vê,
contudo, necessidade de mudança da lei, mas, sim, de postura nas instituições
brasileiras. "Esse conjunto de eventos que vem ocorrendo no Brasil
demonstra que a legislação só precisa ser aplicada conforme foi aprovada. Por
exemplo: para um preso em flagrante delito por crime de racismo, não cabe
fiança. É imprescritível. É inafiançável. Mas o juiz trata de outra maneira,
concede fiança, abre outro tipo de ação penal. Portanto, destoa do objetivo da
legislação atual."
Luiz Alberto argumenta que o sistema racial brasileiro é de
tal forma complexo que o próprio Estado, muitas vezes, estimula práticas
racistas, ao invés de coibi-las.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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